A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) que for entregue a partir de amanhã terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a
R$ 50, tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR.
Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco. O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). A primeira cota (ou única) vence hoje; as demais, nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.
A partir de amanhã, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em mídias removíveis (pen drive ou em CD), mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

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