Atraso no vôo pode gerar indenização
PUBLICAÇÃO
sábado, 21 de janeiro de 2006
Erika Zanon<br> Reportagem Local 
Férias é tempo de viagens, diversão, descanso e, muitas vezes, confusão em aeroportos. Atraso no vôo ou overbooking - prática de empresas aéreas de vender passagens para mais passageiros do que um avião comporta - pode atrapalhar ou até mesmo acabar com as férias. Os órgãos de defesa do consumidor, por sua vez, alertam os clientes de companhias aéreas que eles têm seus direitos e podem, inclusive, entrar com ação judicial por danos morais e materiais.
O chefe regional da Coordenadoria de Defesa do Consumidor em Londrina (Procon), Gerson da Silva, destaca que as pessoas que se sentirem lesadas por problemas com os vôos devem registrar queixa no órgão e, em seguida, entrar com ação judicial. ''O Procon apura a infração e pode punir a empresa. Já a justiça poderá arbitrar a indenização do cliente'', explica Silva.
Segundo ele, o valor da indenização vai depender do prejuízo que o cliente sofreu. ''Pode ser perda de diária em hotel ou passeios que estavam agendados. E, em alguns casos, perda de encontros e congressos profissionais ou de estudantes'', frisa o chefe do Procon.
De antemão, conforme ele, o consumidor precisa saber que em caso de atraso de vôo ou overbooking as empresas aéreas são obrigadas a pagar despesas com hotel, alimentação, telefonemas e translados enquanto o redirecionamento do passageiro não for efetuado.
Conforme o gerente jurídico da ONG Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, se o passageiro adquiriu o ''pacote de viagem'' através de uma agência de turismo, a empresa também poderá ser responsabilizada judicialmente. ''É o que chamamos de 'responsabilidade solidária', que atinge qualquer fornecedor que tenha participado do negócio com o consumidor'', ressalta Diegues.
Ele ainda aponta que se houver problemas com atraso de vôo e, principalmente overbooking, é interessante que além das queixas nos órgãos competentes, o consumidor comunique o problema ao Departamento de Aviação Civil (DAC). ''Esse é o órgão responsável pelas companhias aéreas e deve ter conhecimento do que está acontecendo'', afirma.
Para registrar queixa ou entrar com ação judicial, o cliente deve apresentar o bilhete de passagem e documentos que comprovem reservas no hotel e agendamento de passeios, bem como inscrições em congressos ou palestras.
Viagem rodoviária: O Procon também alerta aos clientes de empresas de ônibus que, antes de comprar a passagem, se informem sobre a estrutura do veículo e a disposição dos bancos. Segundo Silva, o passageiro precisa saber previamente se o ônibus em que irá viajar é, por exemplo, de dois andares. ''Nesse caso, o consumidor precisa perguntar em que andar fica sua poltrona e saber onde está o banheiro. Isso evita situações degradáveis'', pondera o coordenador do Procon.


