Nenhum aluno pode ser impedido de assistir aula por atraso de pagamento de mensalidade, desde que esteja efetivamente matriculado, segundo orientação do Ministério de Educação (MEC). Mas o coordenador do Procon do Paraná, Naim Akel Filho, explica que como muitas instituições de ensino superior dividiram o ano letivo em dois semestres, e consequentemente cobram duas matrículas, é difícil para o aluno atrasar vários pagamentos sem ser prejudicado.
‘‘A maioria das instituições estabeleceu a semestralidade justamente para controlar a inadimplência’’, diz Akel. Os estabelecimentos de ensino têm o direito de proibir a matrícula se há mensalidades atrasadas. ‘‘Pode não ser muito moral, mas é uma prática legal’’, considera. Na opinião do coordenador do Procon, o aluno com pagamentos atrasados deve sempre tentar negociar a dívida com a direção de sua faculdade.
‘‘As principais instituições do Paraná têm sido flexíveis nesse ponto’’, assegura Akel. Segundo ele, na maioria dos casos acompanhados pelo Procon, não se percebe que o estabelecimento de ensino faz algum tipo de pressão ou constrangimento sobre os inadimplentes. ‘‘É preciso distinguir as instituições com objetivo puramente de ganhar dinheiro, daquelas que têm compromisso com a comunidade e são respeitáveis’’, atesta.
Outro assunto que traz dúvidas aos estudantes é sobre a instituição de ensino delegar a cobrança da mensalidade atrasada para uma firma especializada. ‘‘É legal terceirizar esse tipo de serviço, mas não é permitido, em nenhuma circunstância, qualquer exposição do aluno a situações embaraçosas’’, explica Akel. (R.F)

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