Atraso não impede que aluno assista aulas
Nenhum aluno pode ser impedido de assistir aula por atraso de pagamento de mensalidade, desde que esteja efetivamente matriculado, segundo orientação do Ministério de Educação (MEC). Mas o coordenador do Procon do Paraná, Naim Akel Filho, explica que como muitas instituições de ensino superior dividiram o ano letivo em dois semestres, e consequentemente cobram duas matrículas, é difícil para o aluno atrasar vários pagamentos sem ser prejudicado.
A maioria das instituições estabeleceu a semestralidade justamente para controlar a inadimplência, diz Akel. Os estabelecimentos de ensino têm o direito de proibir a matrícula se há mensalidades atrasadas. Pode não ser muito moral, mas é uma prática legal, considera. Na opinião do coordenador do Procon, o aluno com pagamentos atrasados deve sempre tentar negociar a dívida com a direção de sua faculdade.
As principais instituições do Paraná têm sido flexíveis nesse ponto, assegura Akel. Segundo ele, na maioria dos casos acompanhados pelo Procon, não se percebe que o estabelecimento de ensino faz algum tipo de pressão ou constrangimento sobre os inadimplentes. É preciso distinguir as instituições com objetivo puramente de ganhar dinheiro, daquelas que têm compromisso com a comunidade e são respeitáveis, atesta.
Outro assunto que traz dúvidas aos estudantes é sobre a instituição de ensino delegar a cobrança da mensalidade atrasada para uma firma especializada. É legal terceirizar esse tipo de serviço, mas não é permitido, em nenhuma circunstância, qualquer exposição do aluno a situações embaraçosas, explica Akel. (R.F)





