BRASÍLIA - A partir de hoje a multa sobre atraso no pagamento das contas de energia elétrica será de 2%. A medida é automática e vale inclusive para as contas emitidas até ontem e que ainda determinavam multa de 10%. A determinação é do ministro de Minas e Energia, Raimundo Brito, depois de receber na semana passada um parecer do consultor jurídico do ministério propondo a redução da multa.
Uma portaria do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) será publicada hoje no Diário Oficial regulando o assunto. Os consumidores de energia estavam excluídos da Lei 9298 deste ano, que fixava em 2% o percentual máximo para multas por atraso de bens ou serviços financiados.
Segundo assessores do Ministério de Minas e Energia, o objetivo da multa é inibir a inadimplência e recuperar o pagamento de contas atrasadas. O ministério quer justamente evitar que uma parcela expressiva de consumidores atrase o pagamento.
‘‘O déficit da receita pode acarretar o descumprimento de alguns contratos por parte da concessionária distribuidora’’, diz o assessor de comunicação do ministério, Nasi Brum. Segundo informações do gabinete do ministro, isso poderá criar ‘‘ônus adicionais que podem interferir na qualidade dos serviços prestados, prejudicando consumidores que pagam suas contas em dia’’.

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