Atraso junto à Previdência já tem multa menor
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segunda-feira, 07 de abril de 1997
Agência Folha 
BRASÍLIA - A redução das multas no pagamento de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feito com atraso vale para os fatos geradores a partir de 1º deste mês, cujo recolhimento é em maio. Segundo a medida provisória n.o 1.571, as novas multas vão de 4% a 50%, dependendo da situação de atraso - até março, de 10% a 60%. No caso de o contribuinte recolher espontaneamente o débito, a multa é de 4% se o pagamento for feito no mês do vencimento.
Se o débito for pago no mês seguinte a multa será de 7%. Recolhimento a partir do segundo mês após o vencimento terá 10%. Contribuições pagas em caso de notificação têm aumento gradual. Se o pagamento for feito nos 15 dias seguintes ao recebimento da notificação a multa é de 12%. A partir de 16 dias ou mais, é de 15%. Se o devedor apresentar recurso, precedido de defesa, a multa é de 20% até 15 dias após a ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social. A partir de 16 dias ou mais - mas antes de o débito ser inscrito na dívida ativa -, a multa é de 25%.
Se o débito for inscrito na dívida ativa a multa é de 30% se não houver parcelamento. No caso de parcelamento a multa passa para 35%. A multa será de 40% após o ajuizamento da execução, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não for parcelado. Se for parcelado, a multa é de 50%.


