Curitiba - As principais centrais sindicais realizaram ontem um ato público no centro de Curitiba contra o projeto de lei 4330 que amplia as terceirizações. Cerca de 700 pessoas participaram da manifestação, que percorreu a Rua XV de Novembro e terminou em frente à Associação Comercial do Paraná (ACP). Além da Força, participaram da mobilização a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), a CSP Conlutas, a Central do Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Nova Central.
Os representantes da Força Sindical saíram da sede do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), no bairro Rebouças, seguiram até a Praça Osório e depois até a ACP. Depois, junto com as outras centrais sindicais foi realizada uma caminhada na Rua XV entre a Praça Osório e a ACP. "Não se pode terceirizar a atividade fim. Somos totalmente contra e vamos lutar até o fim pelo arquivamento desse projeto", disse o presidente do SMC e vice-presidente da Força Sindical do Paraná, Sérgio Butka.
O presidente da Força Sindical do Paraná, Nelson Silva de Souza, disse que se o projeto não for derrubado e outras reivindicações dos trabalhadores não forem atendidas, será organizada uma grande paralisação nacional no dia 30 de agosto, como já tinha ocorrido no dia 11 de julho.
Além de Curitiba, as centrais organizaram manifestações contra o PL 4330 em outras cidades brasileiras como São Paulo, Brasília e Porto Alegre.
Souza disse que, com a aprovação do projeto de lei, os trabalhadores podem ficar mais expostos a demissões e correm o risco de perder direitos como piso salarial, plano de saúde, vale transporte, vale alimentação e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O projeto de lei 4330 já foi aprovado pelas comissões da Câmara e está prestes a ser votado em plenário. Apresentado em 2004 pelo deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), possibilita que as empresas terceirizem a mão de obra das atividades consideradas como fim, que são as que constituem o objetivo para o qual a empresa foi criada. Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe este tipo de prática.

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