Está previsto em lei: o idoso tem garantia de prioridade. Entre outros direitos previstos no Estatuto do Idoso - lei 3.561/97 - pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Como consumidor, por exemplo, o idoso tem direito a atendimento preferencial em bancos, descontos de pelo menos 50% nos ingressos de eventos culturais e esportivos, gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, semi-urbanos e interestaduais. No entanto, o que se vê é que a lei vem sendo parcialmente cumprida.
Dados do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina apontam que em 2006 foram registradas cerca de 85 reclamações sobre a prestação de serviço inadequada ao consumidor idoso. Em 2007, somente no primeiro trimestre, o órgão registrou 46 ocorrências. A maior parte das reclamações está relacionada a problemas de atendimento em bancos, como longas filas de espera. Em seguida estão as ocorrências sobre a cobrança indevida de passagens interestaduais e depois as queixas sobre empréstimo consignado.
''Esse ainda é um número pequeno, a gente sabe que muitos idosos não são bem atendidos, mas voltam para casa sem reclamar. Eles até ligam aqui no Procon, mas não registram oficialmente a queixa'', disse o chefe regional do órgão, Flávio Henrique Caetano de Paula. ''O atendimento ao idoso está bem aquém do ideal, existem alguns setores que respeitam. Porém, no geral, precisamos centrar esforços, conscientizar tanto os fornecedores quanto o próprio idoso sobre seus direitos'', completou.
Em relação aos problemas com os bancos, Caetano contou que as queixas vão de falta de assento a falta de filas especiais ou, em alguns casos, de difícil acesso, pois os idosos precisam subir ou descer escadas. As ocorrências vão além e chegam ao atendimento do comércio. O chefe do Procon lembrou que recentemente uma senhora de 72 anos estava fazendo compras em uma grande loja da cidade e pediu para usar o banheiro, mas a atendente disse que não havia banheiro para clientes. A senhora insistiu e a atendente comentou que havia apenas um banheiro para funcionários e que se ela quisesse poderia usá-lo, mas deveria deixar a porta aberta.
''Isso foi uma agressão à dignidade humana. Além disso, feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma loja com mais de 500 metros quadrados - como era o caso dessa - tem que disponibilizar banheiros'', frisou Caetano. Ele destacou ainda que, conforme o código, ''práticas infrativas com o público idoso tem pena agravada.''
Outra queixa constante no Procon tem sido a cobrança indevida por passagens interestaduais. ''Quando os idosos passaram a ter direito a viajar gratuitamente, houve um ''boom'' de reclamações no Procon. O maior problema foi o excesso de documentos exigidos dos passageiros pelas empresas, com o objetivo de não lhes garantir esse direito'', disse Caetano. Conforme ele, normalmente essas ocorrências têm sido resolvidas com apenas uma ligação para a empresa, sem brigas judiciais.

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