Até domésticas estão parcelando atrasados
Como consequência do aperto financeiro provocado pela crise, muitas donas de casas não estão conseguindo arcar com o salário da empregada doméstica. Os rendimentos obtidos pela categoria estão variando de um a dez salários mínimos (R$ 130,00 a R$ 1.300,00). Vale lembrar ainda, que segundo pesquisa do InformEstado, esta é uma das áreas que apresentaram os maiores aumentos do Real até hoje. O salário médio da categoria subiu 109,26% no período, enquanto a inflação pelo IPC-Fipe foi de 65,96%.
Propor um acordo à empregada para reduzir o salário, como vem ocorrendo em empresas da região do ABC, pode ser complicado. O professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, Estêvão Mallet, explica que a Constituição estabelece a irredutibilidade dos salários dos domésticos. Nas demais categorias isso é possível por meio de um acordo entre os sindicatos. Mas Mallet afirma que o sindicato que representa a classe dos domésticos não é reconhecido judicialmente. Portanto, qualquer acordo firmado entre sindicatos não terá validade.
A presidente do sindicato dos empregadores também afirma que diminuir a renda mensal do empregado que está registrado em carteira, mesmo que o doméstico concorde com essa situação, poderá acarretar futuros problemas judiciais.
Diante disso, a demissão da doméstica atual e a contratação de uma outra, por salário menor, é uma saída. Caso a patroa não queira abrir mão da empregada, mas precise reduzir seu salário, uma estratégia pode ser demiti-la e recontratá-la, mas, nesse caso, é preciso dar um intervalo de, no mínimo, três meses.
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo afirmam que as negociações no setor estão cada dia mais comuns. Hoje, como forma de garantir uma renda, as empregadas aceitam até o parcelamento de atrasados.
A ameaça de redução salarial está propagando-se entre as indústrias, especialmente as do ramo metalúrgico. Em setembro, o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André negociou a redução dos salários em 12,5% e da jornada de trabalho em 20% para os empregados da empresa Heral.
A redução salarial e de jornada de trabalho só pode ser feita por meio de negociaçao com o sindicato dos trabalhadores, diz Estêvão Mallet, professor do direito do trabalho da Universidade de São Paulo. A diminuição salarial poderá vir por meio de acordo ou de convenção coletiva do trabalho, aprovada em assembléia dos trabalhadores.





