Associados terão cinco opções
Associados terão cinco opções
Somente os planos contratados a partir de setembro é que estarão sendo regidos pela Lei nº 9.656. Enquanto isso, quem associar-se a um plano estará protegido pela medida provisória.
A legislação determina que, nos novos contratos, o associado opte por um dos cinco planos apresentados: o hospitalar, o ambulatorial, o obstétrico, o odontológico e o referência, que abrange a cobertura de todos esses quatro planos. Somente no plano referência o associado terá cobertura em caso de epidemia e para medicamentos usados em ambulatório e internação.
Um dos pontos que obtiveram avanço e favorecem o usuário é o prazo de carência; em todas as patologias e internações o período foi reduzido para seis meses, nas doenças preexistentes para dois anos e no parto para dez meses. Para emergências e urgências, a MP reduziu a carência de 3 dias para 24 horas. Esses prazos terão de ser cumpridos assim que os contratos estiverem adequados à nova lei.
Pelas novas regras, estão proibidos os reajustes por faixa etária nas mensalidades das pessoas com mais de 60 anos e que tenham contribuído por dez anos no mesmo plano. Será vedada também a cobrança de taxas na renovação contratual automática e todos os contratos terão prazo mínimo de um ano. Para fiscalizar o cumprimento dessas normas, todas as empresas estarão sendo fiscalizadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), que foi regulamentado na MP.
Será, também, responsalidade do Consu determinar ou não a cobertura de doenças preexistentes e de alta complexidade. Se a empresa administradora do seu plano apresentar algum problema financeiro ou falir, o Consu irá leiloar a carteira de clientes e o atendimento passará a ser feito por outra empresa do setor. Hoje, não há essa proteção para o associado que se encontra nessa situação. É necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e em algumas vezes entrar com ação judicial para poder reaver seus direitos.





