Associados devem
esperar que nova lei
seja regulamentada
Contratos antigos não deverão ter os preços alterados
Agência Estado
ILUSTRAÇÃO Muitos associados a planos de saúde estão preocupados com a possibilidade de aumentos inesperados em seus contratos por causa da nova lei que entra em vigor, possivelmente, em setembro. As entidades de defesa do consumidor dizem que não há motivo para esse tipo de preocupação, porque os reajustes não poderão atingir os planos antigos que não forem alterados. Para esses convênios, continuarão valendo as regras hoje vigentes.
Mesmo para ter uma idéia dos preços dos planos novos, será necessário aguardar a medida provisória que o governo irá editar juntamente com a lei. Somente a partir daí as empresas irão analisar as novas exigências, adaptar seus produtos e definir a mensalidade.
Após a formulação dos novos produtos, as empresas deverão comunicar-se com os seus associados para propor alterações nos contratos atuais que os ajustem à nova legislação. O associado poderá aceitar ou não a mudança. ‘‘Se não concordar, continuará assegurado pelo plano já vigente’’, afirma Maria Stella Gregori, assistente de Direção do Procon-SP.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que, antes de optar pela mudança do contrato, o consumidor deverá ter alguns cuidados. Entre outros, que analise ponto por ponto a nova proposta.
Se decidir-se pelo contrato com base nas novas regras, o associado não terá os seus direitos adquiridos prejudicados. Por isso, os prazos de carência já vencidos, incluindo o de tratamento de doenças preexistentes, não poderão sofrer nova contagem. Se obteve cobertura de algum tratamento por meio de sentença judicial, o consumidor também não será prejudicado pela nova lei, continuará valendo a decisão da Justiça.
Quem possui um contrato há menos de dois anos que já dá direito à cobertura de doenças preexistentes poderá fazer mau negócio se optar por um contrato novo. Nesse caso, o segurado perderá a cobertura e só voltará a ter direito ao tratamento após cumprir dois anos de carência, contados desde a data de assinatura do contrato antigo.
O Idec alerta que as empresas não podem rescindir nenhum contrato antes do seu término para impor uma norma adaptada às novas regras sem a aprovação do contratante. Os contratos que vencerem antes de a regulamentação entrar em vigor só serão regidos pela nova lei se o consumidor fizer essa opção.
Com a aprovação da lei, abrem-se brechas para que as operadoras antecipem o reajuste por faixa etária, elevando as mensalidades dos mais novos, para cobrir o custo do associado com mais de 60 anos, que estará isento de qualquer aumento. O governo incluirá na MP uma proibição para que não ocorra essa antecipação. Caso isso não ocorra, o usuário estará realmente exposto a arcar com essa alta de preço.
Especialistas são unânimes em afirmar que o melhor que o associado de qualquer empresa tem a fazer é aguardar a regulamentação da nova lei do setor sem precipitar-se.
O consultor Vinício Carlos Rossi explica que os segurados poderão continuar nos seus planos atuais com todos os seus direitos preservados. Mas é preciso ficar atento quando a lei entrar em vigor, afirma Rossi, para analisar o que as empresas estarão oferecendo por conta das novas exigências. ‘‘O que irá ocorrer com os atuais usuários ainda é uma incógnita e depende de regulamentação, porque o texto da lei não prevê claramente como será feita a transição do sistema atual para o novo.’’
Segundo Rossi, pela lógica, a lei deverá valer somente para os novos contratos, mas, no futuro, pelo alto número de associados no País, será impossível separar, por exemplo, em qual contrato a operadora será obrigada ou não a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), caso um associado tenha tratamento em rede pública.
Segundo o consultor Antônio Penteado Mendonça, os planos com as novas coberturas exigidas pela regulamentação provavelmente serão mais caros. Mas ele ressalta que ainda é cedo para fazer qualquer afirmação sobre esse assunto, porque tudo depende da MP que vai regulamentar a lei.
Mendonça afirma que ninguém pode obrigar o usuário a alterar seu contrato já existente. O melhor caminho para o associado é deixar tudo ser regulamentado e esperar para avaliar as condições do mercado daqui a seis meses. Ele acredita que só após esse prazo as pessoas terão uma visão melhor de como as regras funcionarão no dia-a-dia. ‘‘Será importante que o consumidor cheque se os novos planos terão as mesmas vantagens oferecidas pelo seu convênio atual com o mesmo valor da mensalidade.’

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