Associações podem gerar prejuízo financeiro a ex-diretores
Todos os dias são formalizadas no Brasil dezenas de associações profissionais, sociais, culturais, esportivas, organizações não governamentais (Ongs), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e muitas outras entidades. A maioria com a melhor das intenções.
Reúnem-se os interessados numa assembléia geral, discutem-se o nome da futura entidade, o estatuto, metas a seguir, definem-se o presidente, os diretores, conselheiros, etc, registra-se no cartório de títulos e documentos, pede-se o CNPJ na Receita Federal e mãos à obra.
Na internet há sites especializados indicando o passo a passo para se criar uma entidade social no Brasil.
No momento da formalização os projetos futuros são colocados na mesa, há a empolgação do início do processo, a alegria de estar fazendo algo novo. Porém, tudo isso pode se transformar numa séria dor de cabeça no futuro. Segundo o professor do departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudenir Tarifa Lembi, é comum receber em seu escritório de contabilidade pessoas que estão com problemas no CPF, na Receita Federal e até em cartórios de protestos porque um dia fizeram parte de uma associação e, ao saírem da entidade ou fechá-la definitivamente, não fizeram a baixa.
''Ao formalizar a associação ou entidade, a pessoa fornece o CPF e todos os seus documentos, mas muita gente não tem o cuidado de, ao sair da entidade, formalizar oficialmente e legalmente sua saída e aí pode ter vários problemas. Podem aparecer débitos a pagar, protestos ou mesmo ter o CPF bloqueado pela Receita'', alerta Tarifa.
Um caso comum é o grupo de pessoas que cria uma entidade para atender, por exemplo, famílias desamparadas ou menores carentes em atividades culturais, educativas ou esportivas. Em dado momento as contribuições mínguam, os patrocinadores deixam de repassar verbas, o poder público atrasa o pagamento do convênio e a entidade acaba se obrigando a fechar as portas.
Quando chega este momento e a decisão é encerrar a atividade, é preciso ficar atento a todos os trâmites legais. ''Há pessoas que simplesmente passam a chave na porta e abandonam a entidade. Se esquecem que é preciso dar baixa em toda a documentação da mesma forma como ocorre com qualquer empresa privada'' alerta o professor da UEL.
Se a entidade fica aberta, mesmo estando inativa, é preciso fazer a Declaração de Pessoa Jurídica todos os anos à Receita. Caso ela não seja entregue, a entidade e seus responsáveis são multados.
Outra situação comum que ocorre é quando muda a diretoria da associação ou da entidade e os novos responsáveis não assumem legalmente a função. ''Este é outro problema. Quando há mudança na direção, não adianta apenas fazer a eleição dar um tapinha nas costas dos vencedores e passar o bastão. Tudo precisa ser registrado em ata e depois comunicado ao cartório de títulos e documentos. Caso contrário a responsabilidade legal permanece com a diretoria anterior. Este é um cuidado que é preciso ter. Imagine a situação: anos depois da pessoa deixar a presidência de uma entidade, ser chamada a responder processos por conta das administrações seguintes'', alerta Claudenir Tarifa Lembi. Para que não ter dor de cabeça, sugere o professor da UEL, procure um contador e peça orientação..
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)





