A Associação dos Clientes da Encol de Londrina alerta os proprietários de imóveis da construtora que os cartórios são obrigados a registrar o contrato de compra e venda do cliente. Esse direito é assegurado pela lei 4.591 (artigo 35, parágrafo 4), de 1964. Em Londrina, a construtora tem 360 apartamentos em nove edifícios em construção, com 350 compradores.
Segundo a associação, os proprietários devem se reunir por edifício e decidir juntos quais os caminhos a serem tomados. As alternativas são a retomada da obra ou a paralisação completa do empreendimento. Se a decisão for pela continuidade da obra, os compradores também devem resolver como isso será feito, orienta a entidade.

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