Associação defende mudanças na lei
Curitiba A Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná (Apac) defende o respeito ao novo Código Civil. De acordo com o presidente da entidade, Herbert Moreira, as 23 empresas associadas cobram multa de no máximo 2% e não criaram nenhum mecanismo para tentar receber mais do que isso. Mas não se pode dizer o mesmo das empresas que não são associadas. Há estimativas de que existem cerca de 300 administradoras de condomínios no Paraná.
''Se sabe que algumas empresas que fazem garantia de taxas para as administradoras criaram artifícios para poder se ressarcir da antecipação dos condomínios, para que não perdessem dinheiro além daquele que já perdem com a inadimplência'', afirmou Moreira.
O negócio funciona assim: o condomínio pede a uma empresa previamente contratada a antecipação de R$ 1.000,00, equivalente à quantia que os condôminos vão pagar no dia do vencimento da conta. Os R$ 1.000,00 são divididos pelo número de moradores, dez, por exemplo. Se duas pessoas não pagam, a empresa recebe apenas R$ 800,00, o que representa prejuízo de R$ 200,00, já que antecipou R$ 1.000,00 ao edifício. De acordo com Moreira, o negócio era vantajoso porque as empresas obtiam 20% de multa sobre as dívidas pagas em atraso. ''As mudanças desestabilizaram o negócio deles'', observou o presidente da Apac.
Para Moreira, esses prejuízos fizeram com que as empresas buscassem ''artifícios'' para continuar cobrando 20% de multa. Segundo ele, a maioria dos contratos entre condomínios e empresas garantidoras de taxas foi revista em função do novo Código Civil. Isso leva a crer que algumas administradoras foram coniventes com os métodos que estão sendo adotados para enganar o consumidor.
A Apac defende o respeito ao Código Civil, mas quer a aprovação do projeto de lei que tramita no Congresso Federal para mudar o valor da multa em caso de atraso. Segundo Moreira, duas sugestões foram apresentadas no projeto: um prevê que a assembléia do condomínio decida pelo valor da multa, respeitando um teto máximo de 20%. Outra opção é que a multa de 20% seja pró-rata, ou seja, progressiva de um valor mínimo até o máximo ao longo do mês. ''Não é justo uma pessoa que atrase em apenas um dia pagar multa de 20%. Então esse projeto é muito interessante e tornaria a administração mais transparente'', avaliou Moreira. (R.F.)





