Associação de Mutuários esclarece processos
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quinta-feira, 13 de maio de 2004
Vânia Casado<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Mais de mil mutuários da casa própria estão sendo esperados nesta semana nas sedes da Associação Nacional dos Mutuários do Paraná para esclarecimento de dúvidas sobre a conveniência dos processos judiciais contra agentes financeiros. A semana de esclarecimento que iniciou ontem e se prolonga até o dia 19 de maio está ocorrendo em Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Pato Branco e Guarapuava.
Ontem, no primeiro dia de atendimento, mais de 40 mutuários se dirigiram à associação em Curitiba, que atende em média dez mutuários por dia. A dúvida mais frequente corresponde ao resíduo do saldo devedor.
O presidente da Associação dos Mutuários, Luiz Alberto Copetti, disse que a maioria está surpresa e indignada com os recentes vencimentos dos prazos de financiamento da casa própria que não contam com a cobertura do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS).
Nos financiamentos que têm a cobertura do FCVS, a União absorve o resíduo do financiamento. Mas os financiamentos sem o FCVS, o resíduo apresentado pelos agentes financeiros está assustando os mutuários. É o caso do londrinense Antonio Celso Fortes, 63 anos, que comprou um apartamento de 150 metros quadrados no bairro Água Verde em Curitiba.
Encerrado o prazo de financiamento que durou 15 anos, o agente financeiro apresentou um resíduo no valor de R$ 136,6 mil para um imóvel, cujo valor de mercado é de R$ 80 mil. Para Fortes o pior foi a proposta do banco que apresentou um plano com 192 mensalidades no valor de R$ 1,1 mil cada uma.
Segundo o mutuário, ''a essa altura da vida'' não tem mais condições de absorver novo financiamento. Ainda mais que agora tem um neto para criar e dois filhos acima de 18 anos desempregados em casa. ''Só a minha aposentadoria não dá para tudo isso'', afirmou.
De acordo com Copetti, a cobrança desse resíduo é totalmente irregular porque o agente financeiro capitaliza os juros embutidos nas prestações de ''forma abusiva''. O desequilíbrio financeiro dos contratos vem ocorrendo nos financiamentos contraídos a partir de 1990, quando o financiamento foi vinculado à variação do salário.
Ocorre que o salário é corrigido uma vez por ano, enquanto que a correção do saldo devedor continuou vinculada à variação da Taxa de Referência (TR) e pelo índice da poupança. A ilegalidade cometida neste caso, segundo Copetti, está no aumento dos juros de forma desproporcional ao do salário.


