Assinatura do termo de adesão exige cautela
O trabalhador que entrou na Justiça para garantir o direito de receber os valores referentes às perdas do FGTS terão que desistir das ações caso queiram aderir aos termos do projeto aprovado pelo Senado. Mas antes de tomar uma decisão, é preciso cautela, alertam os advogados.
Para quem tem ações em fase de execução, não é vantajoso assinar o termo de adesão imposto pelo governo. Esses trabalhadores receberão os valores integrais e sem parcelamento. Já quem ainda não entrou na Justiça e tem até R$ 2 mil para receber, o melhor é aderir ao plano, na opinião do advogado José Carlos Vieira, de Londrina. Até essa faixa, os pagamentos serão feitos sem deságio e à vista, para quem tem até R$ 1 mil para receber; ou em duas parcelas semestrais, a partir de julho de 2002 para os que têm a receber entre R$ 1 mil e R$ 2 mil.
Para os trabalhadores que têm direito a valores superiores a R$ 2 mil, já é discutível se vale a pena aderir à proposta do governo, comentou o advogado. Ele lembrou que acima desta faixa, há deságio e os contribuintes irão receber a partir de 2003 até 2007. O deságio varia de 8% a 15%. O Superior Tribunal Federal já assegurou ao trabalhador o direito de receber as perdas do FGTS e sem descontos.
O advogado Orlando Gomes, também de Londrina, destacou que as correções já chegam a quase 160%. E o governo quer pagar 90%, determinando os descontos, disse ele, defendendo a manutenção das ações na Justiça. O trabalhador que já ingressou com ação judicial e resolver desistir, além do deságio a que está sujeito, terá ainda que pagar as custas do advogado. (B.B.)





