São Paulo Para a Justiça Federal em São Paulo, a cobrança da tarifa referente à assinatura de linha telefônica fixa é válida e legítima.
Foi negado, assim, o pedido para a suspensão da cobrança em todo o País feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para o juiz Otávio Henrique Martins Port, da 9 Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, ''a cobrança da tarifa de assinatura de linha telefônica fixa é válida e legítima, não havendo qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade''.
Para Port, a cobrança está prevista na regulamentação da Anatel e no contrato de prestação de serviço do setor.
O Idec alegou que a cobrança cerca de R$ 35 por mês, dependendo da operadora contraria o Código de Defesa do Consumidor.
O Idec realizou uma pesquisa que constatou que, desde a privatização da telefonia, em 1998, até julho desse ano, o valor da assinatura mensal subiu cerca de 139%, enquanto a inflação foi de 57%.

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