Brasília - A Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a Segunda Vara da Justiça Federal em Brasília não deve mais concentrar o julgamento de todas as ações referentes à cobrança da assinatura básica da telefonia fixa propostas no País. A sessão entendeu que não há conflito de competência e, portanto, ações contra a cobrança podem, novamente, ser propostas em todo o País.
O ministro Francisco Falcão, do STJ, havia decidido liminarmente, no início do ano, que a Segunda Vara em Brasília era o foro competente para julgar tais ações, com isso se evitando que inúmeras liminares fossem concedidas pelo País afora.
A concentração dessas ações em Brasília é defendida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que é ré nesses processos e tem sede em Brasília. A tramitação dos processos na capital federal facilitaria a contestação, pela Agência, de eventuais liminares. A assessoria da Anatel informou que a procuradoria da agência está analisando se deve recorrer da decisão da Sessão do STJ. A preocupação da Anatel se deve ao fato de que há uma estimativa de que existam, em todo o País, 150 mil ações individuais contestando a cobrança da assinatura básica.
O tema também vem sendo debatido pelo Congresso Nacional, onde tramitam vários projetos de lei propondo o fim da cobrança da assinatura. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, também já se manifestou contra a sua cobrança. Mas as empresas de telefonia alegam que 40% de suas receitas vêm da assinatura básica que custa, em média, R$ 40 mensais para o assinante.
As operadoras argumentam que, para diminuir ou acabar com esta cobrança, será necessário rever toda a estrutura tarifária da telefonia fixa, aumentando-se, consequentemente, o valor da habilitação e das ligações. (AAE)

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