Assinatura básica deve ter ICMS, decide Supremo
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quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Agência Estado 
Brasília - Por 7 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário. No julgamento desta tarde, os ministros do STF discutiram um recurso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que havia beneficiado a empresa de telefonia Oi. No caso, o TJ-RS entendeu que a assinatura mensal se enquadra como atividade-meio, não devendo sofrer a incidência de ICMS. "Há inequívoca relação entre a tarifa de assinatura e a prestação do serviço de comunicação", defendeu o ministro Teori Zavascki, relator do processo.


