Assinar contratos de cursos exige atenção
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sexta-feira, 15 de agosto de 2008
Erika Zanon<br> Reportagem Local 
Aprender uma nova língua, entrar na academia de ginástica ou fazer um curso de informática pode ser uma boa alternativa para o corpo e para a mente, mas pode trazer prejuízos ao bolso do consumidor se alguns cuidados não forem tomados na hora de assinar o documento de contratação do curso. Multas abusivas, no caso de rescisão de contrato, ou não cumprimento do que havia sido oferecido são alguns dos problemas mais frequentes.
Este ano, de janeiro a agosto, o Núcleo Municipal de Defesa do Consumidor em Londrina (Procon) recebeu 29 reclamações de cursos livres, a maioria sobre abuso na rescisão contratual. Segundo o coordenador do órgão, Flávio Caetano de Paula, o número é muito baixo perto da realidade. ''Muita gente não vem oficializar o problema porque acha que esse tipo de situação não vale uma reclamação'', lamenta Caetano de Paula, enfatizando que qualquer relação de consumo é passível de reclamação.
O coordenador frisa que os contratos utilizados por quem oferece os cursos livres são legais e estão regulamentados, mas muitos destes documentos contradizem as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entre algumas ''fraudes'' estão as normas para a rescisão contratual que deveriam estar bem destacadas, mas normalmente estão ''escondidas'' ou são omitidas. Caetano de Paula informa que regras rescisórias devem ser escritas com letra maiúscula ou em negrito, por exemplo.
''Algumas informações, como o valor da multa rescisória, muitas vezes estão no contrato, porém escondidas. E a informação para o consumidor tem que ser clara e bem especificada no momento da compra do serviço. O cliente tem que estar consciente de quais são todos os seus direitos e deveres'', enfatizou o coordenador do Procon.
Caetano de Paula lembra que algumas instituições burlam regras, omitem alguns direitos do cliente ou fazem um contrato de via única, onde só a empresa é beneficiada. ''Às vezes a multa de rescisão de contrato é só para o cliente. Mas, e quando a empresa deixa de prestar corretamente os serviços que foram vendidos? Quem vai pagar por essa quebra de contrato?'', destaca ele.
Segundo o coordenador do Procon, a multa rescisória ainda é um ponto muito discutido nas relações de consumo porque ainda não está definido um limite financeiro para a punição no caso do rompimento do contrato. Mas a Justiça, conforme adianta Caetano, já considera abusivo uma cobrança acima de 20% do valor restante do contrato.
Ele ainda destaca que as promoções onde o aluno adianta o pagamento de um semestre, por exemplo, com a entrega de cheques pré-datados são legais, mesmo sendo efetuadas a partir de acordos verbais. Caetano de Paula afirma que qualquer contrato, escrito ou verbal, desde que previamente definido entre as duas partes, é válido.
''Claro que o papel dá mais credibilidade. Mas os cheques também podem funcionar como provas da contratação do serviço, por isso devem ser nominais'', orienta. E quanto à possibilidade de devolução dos cheques no caso de desistência, Caetano lembra que valem as mesmas regras dos contratos no papel, ou seja, tudo que havia sido definido pelas duas partes. ''Para não ter problemas ou pelo menos minimizá-los a recomendação é avalisar muito bem o contrato antes de assiná-lo'', concluiu o coordenador do Procon.


