São Paulo - Entra ano, sai ano e sempre a mesma história: sobre o salário do mês de março, todos os empregados com registro em carteira têm de contribuir com um dia de trabalho para o sindicato da categoria ao qual pertencem. Outros pagarão, ainda, a contribuição confederativa. E quem tem data-base este mês poderá ter de bancar, também, a contribuição assistencial ou taxa negocial. Os descontos não param aí. Os trabalhadores associados aos sindicatos terão de desembolsar, ainda, a mensalidade.
Segundo Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, a única taxa obrigatória é a contribuição sindical. As demais podem ser contestadas pelo empregado. ''No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição confederativa só pode ser cobrada do associado.''
De acordo com os advogados trabalhistas, pela jurisprudência firmada (decisões adotadas nos tribunais) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a taxa assistencial ou negocial, cobrada para financiar a campanha salarial, não é obrigatória.
Ainda de acordo com Mallet, para contestar a contribuição confederativa, a assistencial ou a negocial, basta que o trabalhador encaminhe uma carta ao sindicato, com cópia para a empresa, desautorizando o desconto. Se não tiver a solicitação atendida, o empregado poderá entrar com uma ação declaratória na Justiça do Trabalho contra seu sindicato.

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