A primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga até hoje aos assalariados, deve ser administrada com cautela. Deixar-se levar pelo impulso e gastá-la é, no mínimo, uma imprudência, segundo Marcos Silvestre, economista-chefe da Forex, Centro Brasileiro de Orientação em Finanças. Isso porque, segundo ele, o nível de desemprego, que já está alto, tende a ficar ainda mais elevado, os juros devem continuar proibitivos e a perspectiva é que a economia entre em recessão nos próximos meses.
Marcos Silvestre recomenda ao consumidor que dê prioridade ao pagamento de dívidas. A dica do especialista é que o consumidor faça uma lista de seus débitos e defina quais precisam ser quitados com maior urgência. Dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito devem estar no topo dessa lista. É que os juros para essa modalidade de crédito permanecem elevados, o que encarece o débito. Em seguida, o consumidor deve pagar dívidas contraídas no empréstimo pessoal, cujo juro é um pouco menor.
Se, depois de quitados esses compromissos, ainda sobrar dinheiro, quem tiver parcelado a compra de carro ou de um imóvel deve usá-lo para antecipar o pagamento de parcelas do financiamento. Assim, caso o trabalhador perca renda por algum motivo, terá uma despesa a menos.
Para quem não tem dívidas, o especialista recomenda a aplicação do 13º no mercado financeiro. Aqui, o dinheiro deve ser investido, preferencialmente, em aplicações de renda fixa, como fundos de investimento. As elevadas taxas de juros garantem a esses investimentos ganhos expressivos (leia na página 3). Para quem só pode deixar o dinheiro aplicado por menos de um mês, a opção deve ser pelo fundo de curto prazo, que tem liquidez diária. Se o dinheiro pode ficar aplicado por um prazo acima de um mês, mas inferior a 60 dias, a opção deve ser pela poupança ou pelos fundos de 30 dias. Para quem pode deixar o dinheiro empregado por um período maior, a opção mais rentável é o fundo de 60 dias.
Vale lembrar que o valor da segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, é inferior ao da primeira. E isso porque sobre a segunda incide o desconto do INSS e do Imposto de Renda sobre o valor total do abono. O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário vigente no mês anterior, sem descontos.

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