As regras para idosos e portadores de doenças graves
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quinta-feira, 22 de março de 2007
Agência Estado 
São Paulo - As mesmas condições que obrigam a entrega da declaração pelos contribuintes em geral devem ser observadas por aposentados. É comum o aposentado receber menos de R$ 14.992,32, mas estar obrigado a declarar por possuir imóvel de valor superior a R$ 80 mil ou se enquadrar em outra condição. Para o aposentado, só há mudança na declaração em relação aos demais contribuintes se ele tinha 65 anos ou mais em 31 de dezembro de 2006. Essa faixa etária altera a forma de informar na declaração a aposentadoria, oficial ou privada. Veja os exemplos.
Segurado com 65 anos ou mais em janeiro de 2006: se a aposentadoria foi de até R$ 14.992,32, o declarante deverá lançá-la integralmente no quadro ''Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis''. Se recebeu mais de R$ 14.992.32, deverá lançar em ''Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis'' o valor de R$ 14.992,32. A diferença será informada em ''Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas''.
Segurado que completou 65 anos em 2006: a isenção será proporcional ao número de meses que se seguiram ao que o aposentado completou 65 anos, incluindo o de aniversário. Para chegar ao valor proporcional, basta multiplicar o número de meses em que há direito de isenção pelo valor da isenção mensal (R$ 1.164,00, em janeiro de 2066, e R$ 1.257,12, de fevereiro a dezembro).
Um aposentado que fez 65 anos em novembro de 2006 tem direito à isenção adicional de R$ 2.514,24 (duas vezes R$ 1.257,12). O aposentado pode deixar de apresentar declaração própria e ser incluído como dependente. Em geral, quando a renda do aposentado é isenta (até R$ 14.992,32) e ele teve despesas médicas, que podem ser abatidas, essa estratégia reduz o imposto do declarante. E os contribuintes com mais de 60 anos devem receber a restituição logo no primeiro lote, no dia 15 de junho.
Doenças - Algumas doenças consideradas graves dão direito à isenção total do IR cobrado sobre o valor dos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementação recebida de entidade privada. Para ter o direito, o contribuinte precisa provar que sofre da doença.
A comprovação deve ser feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios, vinculado ao órgão que paga o benefício. O segurado deverá levar ao serviço de perícia médica do INSS um atestado e toda a documentação que comprovem que é portador da doença e a gravidade do caso. Entre as doenças que dão direito à isenção estão: Aids, cardiopatia grave, cegueira, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.


