AS REGRAS
Os principais pontos comuns dos contratos são os seguintes:
- As operadoras de telefonia poderão definir livremente seus investimentos, dentro de sua estratégia empresarial.
- As empresas brasileiras fornecedoras de equipamentos e serviços têm preferência no caso de empate de suas propostas em relação a fornecedores estrangeiros. Serão observados preços, prazos de entregas e qualidade.
- Cabe à Anatel acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, fazer vistorias para verificar as instalações e equipamentos. A agência também deve zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
- As concessionárias devem fazer três tipos de seguros. O primeiro para danos materias, o segundo para garantir a continuidade da exploração dos serviços e o terceiro para assegurar o cumprimento das metas e qualidade e de universalização.
- As multas para o caso de não atendimento das metas de universalização e prejuízo à competição no setor podem chegar a R$ 50 milhões. Se as concessionárias não cumprirem as metas de qualidade, a multa pode chegar a R$ 40 milhões.
- A agência poderá multar a concessionária em R$ 30 milhões no caso de violação dos direitos dos usuários e quando não forem respeitadas as regras para contratação de serviços e equipamentos.
- A Anatel poderá intervir nas empresas no caso de paralisação injustificável dos serviços, inadequação e insuficiência constantes no atendimento, má administração que possa colocar em risco a continuidade do serviço, infração da ordem econômica e não atendimento das metas de universalização.
- A concessão será outorgada gratuitamente, até 31 de dezembro de 2005, podendo ser renovada por mais 20 anos. No caso de renovação será cobrada uma taxa de 2% da receita relativa ao ano anterior, a cada dois anos, ao longo do período de renovação.
- As empresas concessionárias se comprometem a expandir e modernizar os serviços telefônicos, observando o Plano Geral de Metas de Universalização e Plano Geral de Metas de Qualidade.
- A concessionária só poderá desligar o telefone de seu cliente, em caso de não pagamento de conta, depois de 30 dias. O cliente tem direito de questionar o débito e deve ser informado sobre o corte com 15 dias de antecedência.
- A concessionária se obriga a fornecer a seus clientes, gratuitamente, listas telefônicas com todos os assinantes de empresas que prestam serviços de telefonia na sua região.
- As tarifas poderão ser reajustadas pela concessionária a cada 12 meses, observada a política econômica vigente no período.
- Os usuários poderão escolher livremente a operadora que fará ligações de longa distância nacionais e internacionais.

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