- É criada a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do setor, que será uma autarquia especial, ligada à Administração Pública Federal indireta. A agência terá autonomia financeira e decisória e terá como função regulamentar e implementar a política nacional do setor.
- A Anatel terá cinco diretores, escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.
- O governo federal fica autorizado a vender as empresas do Sistema Telebrás, inclusive a Embratel. A lei permite também o funcionamento, em ambiente competitivo, de qualquer entidade que deseje operar
- Três anos após a assinatura do contrato de concessão, as empresas poderão, de acordo com decisão da Anatel, ser submetidas ao regime de liberdade tarifária.
- O acesso à telefonia fixa convencional torna-se obrigação do poder público. É criado o Fundo de Universalização, com recursos das outorgas, para tornar disponível esse serviço a qualquer cidadão.
- As concessões, permissões ou autorizações serão sempre pagas e outorgadas por meio de licitação.
- Os recursos obtidos com as outorgas deverão ser direcionados para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que também receberá as taxas cobradas da fiscalização de instalação e funcionamento das empresas do setor. A Anatel administrará esses recursos.
- A multa para as empresas que infringirem a lei poderá chegar a R$ 55 milhões.
- A Anatel estabelecerá limites à participação de empresas que já exploram serviços de radiodifusão (rádio e TV) em outros serviços de telecomunicações, para evitar a concentração econômica de mercado.
- Será considerada infração da ordem econômica a adoção de práticas que prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa.
- É obrigatório e gratuito o fornecimento de listas telefônicas aos assinantes.

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