As modificações feitas ontem pelo Banco Central no setor de consórcios entram em vigor dentro de 30 dias, prazo dado pela Circular 2.766 para as administradoras se adequarem às exigências. As principais mudanças são as seguintes:
- Consórcio de imóveis O consórcio de imóveis, antes restrito à aquisição ou construção de imóveis residenciais, passa a abranger a compra do terreno, a reforma e também a aquisição e construção de imóvel comercial.
- Prazo máximo do consórcio de imóveis O prazo máximo de duração do consórcio de imóveis passa de 100 para 180 meses.
- Consórcio para serviços turísticos Até o novo regulamento, o BC só permitia consórcio para a compra do bilhete de passagem aérea. Agora o consórcio abrange todo o pacote turístico que o cliente desejar adquirir. O prazo máximo permanece em 36 meses.
- Consórcio de bens eletroeletrônicos O BC manteve o prazo mínimo de 24 meses mas criou um prazo máximo de 60 meses.
- Adesão de grupos antigos às novas regras A assembléia dos consorciados pode decidir pela adesão do grupo em andamento ao novo regulamento.
- Contrato O Banco Central tratou de desregulamentar as exigências feitas às administradoras, deixando para os contratos a serem firmados entre as partes várias questões, como a forma de pagamento das mensalidades, obrigações financeiras, condições do lance etc.
- Troca de bens O Banco Central vedou explicitamente a troca do tipo de bem, quando o objetivo do novo bem pretendido for automóvel ou eletroeletrônico.

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