O QUE O GOVERNO QUER MUDAR
As principais alterações propostas para o Código Tributário Nacional



• Imposto de Renda Mínimo – Segundo nota oficial divulgada pela Receita, ‘‘o IR adota como base primária de incidência a renda em seu conceito bruto, assim entendido a receita ou o rendimento, possibilitando, assim, a instituição, por meio de lei ordinária, de um Imposto de Renda Mínimo’’. A nova redação dada aos artigos 43 e 44 do Código dizem ainda que o fato gerador do IR é a ‘‘aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de receita ou de rendimento proveniente, a qualquer título, do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.



• Liminares Judiciais – Pela proposta, fica restrito a um ano o efeito das liminares concedidas pelo Judiciário contra a cobrança de tributos por meio de auto de infração. Passado esse período, se o mérito não for julgado, o Fisco poderá cobrar os impostos em questão.
•Planejamento tributário – Uma norma inspirada na legislação francesa autoriza o Fisco a desconsiderar, para fins de cobrança dos tributos, falsos prejuízos apurados com a cisão, fusão ou aquisição de empresas.
• Sigilo fiscal – As mudanças facilitam o intercâmbio de informações protegidas pelo sigilo fiscal entre os vários órgãos públicos – Banco Central e Receita Federal, por exemplo. Também permite que a Receita divulgue o nome de devedores inscritos na Dívida Ativa da União, em casos de concessão de parcelamento da dívida de tributos e ainda quando o devedor for condenado em ações penais.
• Pagamento com imóveis – A Receita também propõe que o pagamento de dívidas tributárias possa ser feito com bens imóveis. Ao mesmo tempo, estabelece que os tributos contestados só poderão ser compensados quando a ação se encerrar.
• Imunidade tributária – O projeto de lei cria condições para as empresas desfrutarem da imunidade tributária prevista na Constituição. Entre elas estão novas exigências às entidades de educação e de assistência social. Elas terão de colocar os seus serviços à disposição da população em geral, além de aplicarem os lucros integralmente no País.

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