Brasília- O governo deverá divulgar, nos próximos dias, as regras para a criação das chamadas ‘‘pré-empresas’’, ainda mais simples do que as microempresas. Na última segunda-feira, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, informou que a medida deveria ser anunciada naquela semana. No entanto, o anteprojeto de lei complementar elaborado pelos Ministérios da Fazenda, da Previdência e do Trabalho ficou em análise técnica na Casa Civil.
  Elaborada com o objetivo de estimular o empreendedorismo e combater a informalidade, a ‘‘pré-empresa’’ – ou Regime Especial de Tributação – é uma forma ultrassimplificada de registro e recolhimento de tributos. Uma senhora que ganhe o sustento fazendo doces e salgados sob encomenda e pequenos prestadores de serviço, como eletricistas, pedreiros e outros, são exemplos do público-alvo das novas regras, que atenderão a empresas com faturamento de até R$ 3 mil por mês.
  O governo federal abrirá mão de todos os tributos, exceto a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento à Previdência será equivalente a 1,5% do faturamento da ‘‘pré-empresa’’ a cada mês. A alíquota chegará a 3%, caso Estados e municípios resolvam aderir ao novo sistema. Se houver funcionários, a ‘‘pré-empresa’’ recolherá mais 0,5% a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Regras- A alíquota para cobrir os tributos estaduais e municipais, porém, não seguirá uma regra única. Isso porque algumas dessas unidades da federação já criaram sistemas para o pequeno empreendedor. Há estados em que a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o pequeno empreendedor é zero. Em outros, ela é dada por um valor fixo em reais. Por isso, a nova legislação federal deixará abertura para que os Estados possam manter seus regimes.
  As regras para as ‘‘pré-empresas’’ chegaram a integrar a primeira etapa do pacote de bondades do governo, anunciado em 6 de agosto. Foram excluídas porque havia necessidade de criar um sistema de informática que controlasse o registro e o recolhimento tributário dessa nova modalidade de empresa. Ainda persistem, porém, dúvidas sobre se o programa terá adesões. Na avaliação de alguns técnicos, o fato de pagar poucos tributos não é estímulo suficiente para uma pessoa sair da informalidade, onde não paga nada.

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