As novidades na declaração deste ano
São Paulo -- Há uma série de novidades na declaração do IRPF 2007. As mais importantes são o aumento no total de cotas no parcelamento, de seis para oito, a possibilidade de pagamento das parcelas por débito automático e a dedução da contribuição previdenciária patronal relativa ao empregado doméstico.
No caso da contribuição previdenciária paga em nome do doméstico, a Receita definiu teto de dedução de R$ 522, independentemente do valor recolhido. O valor corresponde a contribuições sobre um salário mínimo (R$ 300, de janeiro a abril, e R$ 350, de maio a dezembro mais o 13 salário). Caso o doméstico tenha saído de férias em 2006, o patrão poderá somar R$ 12 (total R$ 534), se o período foi até abril, ou R$ 14 (total R$ 536), a partir de maio. Essas quantias correspondem ao recolhimento de contribuição sobre o abono de um terço pago nas férias.
Duas mudanças referem-se ao pagamento do IR: o parcelamento pode ser feito em até oito vezes, mantido o valor mínimo de R$ 50 por parcela, e a quitação poderá ser feita por débito automático em conta corrente. Mas o primeiro pagamento tem de ser feito por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O contribuinte vai informar banco, agência e o número da conta corrente para débito das outras cotas e o valor será atualizado pela Receita.
Outra novidade é o campo para declaração de doações de qualquer valor para campanhas eleitorais. Assim, a Receita terá melhores condições de informar o Tribunal Superior Eleitoral sobre as doações. Passa a ter obrigatoriedade a informação do CPF de dependentes maiores de 21 anos, inclusive idosos.
O documento pode ser solicitado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios. É cobrada uma taxa de R$ 5,50. Passaram a ser exigidos ainda o detalhamento das informações sobre lucros e dividendos e a declaração apenas por internet ou online de contribuinte no exterior.
Houve correção nos valores da base de cálculo da tabela do IR. O reajuste foi de 8% nas mensais de fevereiro a dezembro. A tabela anual é a soma das 12 mensais. A isenção subiu para rendimentos de até R$ 14.992,32 no ano. A alteração ampliou a faixa de isenção e alterou limites de renda para aplicação das alíquotas do IR de 15% e de 27,5%.





