As novidades
Qualquer contribuinte poderá optar pelo modelo simplificado: não há mais limite de renda
Quem optar pelo simplificado e tiver patrimônio de até R$ 20 mil, poderá declarar por telefone ou formulário eletrônico, pela Internet
A entrega de formulários só poderá ser feita em delegacia da Receita Federal ou pelo Correio
O abatimento das contribuições à previdência privada e ao Fapi está limitado a 12% do rendimento tributável
A soma das deduções relativas a Incentivo à Cultura e a Doações ao Estatuto da Criança foi limitada em 6% do imposto devido
A tabela anual traz o aumento da alíquota de 25% para 27,50% na última faixa de rendimentos
O imposto retido sobre a indenização de Programa de Demissão Voluntária (PDV), em 98, poderá ser compensado nesta declaração
A inclusão de bens herdados, no ano passado, deverá ser feita pelo mesmo valor lançado na declaração do espólio, na coluna valor de transmissão
O estrangeiro que entrou no País com visto temporário e completou 12 meses de permanência, consecutivos ou não, em 98, foi equiparado à condição de residente para fins de Imposto de Renda e, portanto, pode estar obrigado a entregar declaração este ano
A restituição será paga em cheque nominal cruzado ou por meio de Ordem de Pagamento, e não mais em dinheiro
O contribuinte com conta corrente em um dos bancos autorizados pela Receita que estiver declarando pelo programa pode solicitar o depósito da restituição em sua conta





