As normas para a proporcional
O cálculo da aposentadoria proporcional também foi alterado com a adoção do fator previdenciário. Na apuração do valor do benefício, primeiro calcula-se a média; depois aplica-se o fator previdenciário; e, por fim, o porcentual de benefício a que o segurado tem direito. Esse porcentual começa em 70%, a partir de 30 anos de contribuição para homem e 25 anos de contribuição, mulher, e sobe 5 pontos porcentuais por ano a mais de trabalho. Tem direito à aposentadoria proporcional quem contribuía para a Previdência em 17 de dezembro de 1998. Se a condição para a aposentadoria foi alcançada antes dessa data, o segurado não precisa apresentar idade mínima para requerer o benefício.
Caso tenha completado o tempo mínimo de contribuição a partir de 17 de dezembro de 1998, o pedido só poderá ser feito a partir da data em que o homem completar 53 anos e a mulher, 48 anos. Quem completou o tempo mínimo exigido para a proporcional antes de 29 de novembro terá o direito de escolher entre calcular o benefício pelas normas anteriores ou pela atual com a aplicação do fator.

mockup