Em relação à última declaração de renda apresentada houve poucas mudanças, a maioria com respeito às deduções, que ajudam a reduzir o imposto devido. Algumas destas mudanças favorecem o contribuinte. Outras trazem prejuízo. Confira algumas destas alterações:
Foi aumentado de R$880,32 para R$1.080,00 o valor que pode ser abatido por dependente incluído na declaração.
Também foi ampliada a dedução com instrução, de R$1,5 mil para R$1,7 mil. Mas, atenção: só poderão ser descontadas despesas com cursos regulares, como pré-escola para crianças de quatro a seis anos, 1º, 2º e 3º graus, cursos profissionalizantes, mestrado e doutorado. Até o ano passado, o contribuinte podia incluir gastos com qualquer tipo de curso, como o de idiomas, informática ou esportes.
Estará ainda em situação desfavorável quem paga pensão alimentícia: nas despesas com instrução dos filhos não havia limite, porque todos os valores gastos podiam ser incluídos no item pensão. A partir desta declaração, a parte da pensão que se destina à instrução, e poderá ser lançada como despesa dedutível, fica limitada também a R$ 1,7 mil.
Entre as novidades está o abatimento das contribuições pagas a entidades de previdência privada. Quem é assalariado e contribui para o fundo de pensão de sua empresa pode abater essa despesa, mês a mês, no cálculo do imposto retido na fonte do salário. Já quem contribui, individualmente, para um plano aberto de previdência poderá lançar essas despesas de uma só vez na declaração.

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