qMulta - É prática comum no mercado a concessão de desconto de 10% ou 20% para quem paga o aluguel em dia e perda do desconto para quem desrespeita o prazo. A questão é que muitas vezes, além da perda do desconto (que já é uma multa embutida), há previsão de outra multa, uma dupla punição. Sem contar que algumas imobiliárias acrescentam um percentual de 10% ou 20% como honorário advocatício, mesmo quando não há cobrança judicial.
qÍndice de correção - Existem contratos que prevêem a correção do aluguel pelo índice que apresentar a maior variação no período ou até mesmo pela Taxa Referencial (TR), que não pode ser utilizada em locação. O correto, nesse caso, é a escolha de um dos índices que medem a inflação e são divulgados por institutos de pesquisa como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe-USP).
qAluguel - É irregular a cobrança de aluguel adiantado nas locações residenciais. Ela é permitida apenas nos casos em que não existem garantias, como fiador, seguro-fiança ou caução.
qQuebra do contrato - Também é irregular cláusula que prevê o pagamento de multa integral para quem sair do imóvel antes do término do contrato, seja qual for o período decorrido da locação. Nesse caso, a Lei do Inquilinato prevê apenas o pagamento de multa proporcional.
qPintura - É considerada abusiva cláusula que exige que o inquilino entregue o imóvel com pintura nova.
qMoradores - Não tem valor cláusula que fixa o número de pessoas que vão morar no imóvel e prevê quebra do contrato se houver aumento de moradores.

mockup