As chances na Justiça e como se pode recorrer
Muitos mutuários vêm optando pela via judicial para tentar reduzir o saldo devedor e a prestação. As ações visam à revisão contratual, nestes termos:
Substituição da TR pelo INPC como indexador da dívida, desde fevereiro de 1991.
Mudança no sistema de amortização pela Tabela Price, ou seja, correção do saldo devedor após dedução da prestação paga.
Redução dos juros para 10% ao ano, como previsto na Lei nº 4.380, que criou o SFH.
Substituição dos 84,32% (IPC de março de 1990) pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) do mesmo mês, na correção dos saldos devedores.
Em 40% das ações movidas com o objetivo de revisar o contrato, o advogado Ronaldo Bertaglia diz ter conseguido liminares que garantem a seus clientes o pagamento em juízo de prestações recalculadas.
As chances de o mutuário ser bem-sucedido nessas ações ainda não estão definidas. Há decisões em instâncias superiores da Justiça sobre a questão dos 84,32% que favorecem os mutuários. Nesse caso, em decisão à ação movida por um mutuário por meio do advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o índice correto é 41,28%. Sobre o sistema de amortização contestado, não existe ainda decisão judicial.
O mutuário pode mover ações por meio da Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo (Cammesp). Para tanto, ele precisa associar-se à entidade (taxa de inscrição de R$ 50,00 mais mensalidade de 1/12 avos do salário mínimo) e pagar as custas processuais, calculadas em R$ 1,5 mil.





