Muitos mutuários vêm optando pela via judicial para tentar reduzir o saldo devedor e a prestação. As ações visam à revisão contratual, nestes termos:
•Substituição da TR pelo INPC como indexador da dívida, desde fevereiro de 1991.
• Mudança no sistema de amortização pela Tabela Price, ou seja, correção do saldo devedor após dedução da prestação paga.
•Redução dos juros para 10% ao ano, como previsto na Lei nº 4.380, que criou o SFH.
•Substituição dos 84,32% (IPC de março de 1990) pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) do mesmo mês, na correção dos saldos devedores.
Em 40% das ações movidas com o objetivo de revisar o contrato, o advogado Ronaldo Bertaglia diz ter conseguido liminares que garantem a seus clientes o pagamento em juízo de prestações recalculadas.
As chances de o mutuário ser bem-sucedido nessas ações ainda não estão definidas. Há decisões em instâncias superiores da Justiça sobre a questão dos 84,32% que favorecem os mutuários. Nesse caso, em decisão à ação movida por um mutuário por meio do advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o índice correto é 41,28%. Sobre o sistema de amortização contestado, não existe ainda decisão judicial.
O mutuário pode mover ações por meio da Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo (Cammesp). Para tanto, ele precisa associar-se à entidade (taxa de inscrição de R$ 50,00 mais mensalidade de 1/12 avos do salário mínimo) e pagar as custas processuais, calculadas em R$ 1,5 mil.

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