A lei complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir e que regulamenta o ICMS ‘‘como previsto’’ na Constituição de 1988, tem gerado dúvidas entre os empresários brasileiros principalmente sobre a questão do crédito escritural, segundo o advogado Heron Arzua (foto), ex-secretário da Fazenda do Paraná entre 1991 e 1994. É que a lei retirou da incidência do ICMS produtos primários e semi-elaborados na exportação. Até então, apenas os produtos industrializados exportados não pagavam o imposto.
Segundo Arzua, os créditos adquiridos com a compra dos insumos - e que não são mais usados na exportação - podem ser transferidos para outras empresas. ‘‘A lei beneficiou duplamente alguns empresários porque, além de não pagar o imposto, elas poderão negociar os créditos que têm nas mãos’’, diz. ‘‘Outro ponto positivo é que, teoricamente, o dinheiro fica na agricultura. Deve haver uma grande irrigação de dinheiro no setor’’.

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