Curitiba - Os consumidores do comércio eletrônico estão protegidos pelo novo Código Civil. Apesar da nova lei não tratar especificamente das questões eletrônicas o que provocou muitas críticas alguns artigos podem ser utilizados com essa finalidade. É esse o entendimento do economista e advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico que atua em São Paulo. Ele esteve em Curitiba esta semana para dar palestra sobre o tema.
Na conferência, Blum destacou a necessidade dos gerentes ou responsáveis pelos sistemas de informação de proteger os sistemas eletrônicos. ''Eles também têm o dever legal de processar os responsáveis por invasões, fraudes e outros ilícitos digitais'', relatou. Isso está previsto nos artigos 1.011 e 1.016 do novo Código Civil. ''Não se trata mais de agir apenas nas questões preventivas, mas também nas reparatórias'', disse.
De acordo com Blum, os negócios eletrônicos já estão incorporados à realidade brasileira. ''Houve a preocupação (do novo código) de garantir a manifestação de vontade por qualquer meio'', relatou. Sendo assim, a contratação via internet se assemelha com as negociações feitas por telefone ou mesmo com as transações quando os envolvidos estão presentes fisicamente.
A prova eletrônica é perfeitamente aceita, segundo Blum. Ele disse que o artigo 225 é taxativo: ''As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão''.
Na avaliação de Blum, o consumidor também pode pedir reparação de danos e até requisitar indenização quando receber mensagens indesejadas por e-mail (spams). Segundo ele, é possível responsabilizar o provedor de internet e aquele que envia a mensagem (spammer) com base no artigo 927. Esse artigo diz que quem causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A privacidade dos consumidores eletrônicos também está preservada pelo novo código, explica Blum. ''Notamos uma preocupação do legislador nessa proteção, ainda que de forma genérica'', disse. No entanto, ele se baseia nos artigos 20 e 21, já presentes no código antigo, que destacam a proteção da divulgação de escritos, da transmissão da palavra, e da exposição ou utilização da imagem das pessoas físicas ou jurídicas. ''O artigo 21 poderá ser aplicado em ocorrências relacionadas à coleta de dados, comercialização, cessão e compartilhamento de endereços eletrônicos'', disse Blum.

mockup