Vânia Casado
De Curitiba
O agricultor familiar que arrendar terras para plantar, mesmo não tendo empregados, está ameaçado de perder o acesso ao benefício da aposentadoria rural, que prevê o pagamento de um salário mínimo. O alerta foi feito ontem pelo técnico Amadeo Antonio Bonato, do Departamento de Estudos Sócio Econômicos Rurais (Deser). Bonato acredita que entre 5% e 10% dos produtores que teriam o direito ao benefício rural, podem ter seu direito cortado caso o presidente da República não altere o decreto presidencial que instituiu o Fator Previdenciário, da Reforma da Previdência.
Segundo Bonato, esse ítem do decreto presidencial passou despercebido e sem nenhuma discussão no Congresso Nacional. ‘‘ Mas tem o efeito de uma bomba entre os pequenos produtores rurais tamanho o estrago que pode provocar daqui para frente’’, destacou. Com essa alteração, quem arrenda terra não é considerado segurado especial e não pode se aposentar aos 65 anos, mesmo que não tenha empregados.
Bonato salientou ainda que há uma quantidade significativa de trabalhadores sem-terra que eventualmente arrendam terras para a sobrevivência, e nesse caso também são enquadrados na nova legislação. O reflexo disso, é que desde novembro, quando foi instituída a lei, não se arrenda mais terra para ninguém. O técnico disse que a preocupação do governo federal é estancar essa fonte de despesa com a Previdência, daí a insistência em criar mecanismos que dificulatam o acesso ao beneficio rural, justificou.
Ocorre que o pagamento da previdência rural tornou-se em muitos casos a principal fonte de renda de muitas famílias. São aproximadamente 6 milhões de aposentadorias rurais em todo o país e 490 mil no Paraná, tendo como base de renda um salário mínimo.
Para Bonato, muita gente ainda não se deu conta ainda das dificuldades que irá enfrentar quando for o período de solicitar o benefício rural. Mesmo porque o governo ainda não tem o controle completo de quem arrenda terras ou não. As liberações do benefício rural são feitas na base da entrevista para checagem dos dados e depende do produtor dizer se já arrendou terras ou não. ‘‘O problema é que muitos falam que já arrendaram e aí podem se complicar’’, avisou.
Outra armadilha da legislação previdenciária para a agricultura familiar é o enquadramento dos filhos na aposentadoria especial. Normalmente quando o filho ou filha casa e continua trabalhando na terra do pai, não tem direito ao benefício a não ser que tenha terra própria para trabalhar. Para regularizar essa situação, muitas vezes o próprio cartório da região orienta que se faça um contrato de arrendamento com parte da propriedade do pai ou de qualquer outro vizinho. Segundo Bonato, isso pode prejudicar o pai que perde o direito ao benefício.
E se a situação não for regularizada de outra forma, o casal de filhos ficam sem a proteção da previdência, em caso de maternidade ou problema de saúde. A orientação que está sendo dada pelos sindicatos dos trabalhadores rurais, nesses casos, é que se faça um contrato de comodato, para evitar a perda do direito.

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