A mudança do secretariado vem dando ensejo a que o recorrente tema ‘‘queda da arrecadação do ICMS’’ - na verdade, um sofisma - volte com força à baila. Não sei qual tem sido a fonte de informações da mídia, mas devo, uma vez mais, trazer a público dados oficiais sobre o assunto. Quando menos, a opinião pública não será submetida a um engodo. Vejamos:
1) A arrecadação total do ICMS no Paraná (incluindo a parcela dos municípios), nos últimos 11 anos, evoluiu de R$ 2.813.000,00 em 1986 para R$ 3.192.000,00 em 1996 (veja a evolução anual na tabela 1, que traz o valor constante, já descontada a inflação medida pelo IGP):
2) O período de quedas sucessivas na arrecadação (1990 a 1993) coincide com o surto de isenção a microempresas e com hiperinflação pós-Plano Collor. Esta hiperinflação garantiu uma ‘‘receita’’ extra e generosa - de arrecadação mais cômoda do que a do ICMS - oriunda de um imposto invisível, o confisco inflacionário. Num passe de mágica, os salários dos funcionários públicos eram confiscados pela inflação e postos à disposição do governador da época. Sobre esse ‘‘milagre financeiro’’ alguns jornalistas respeitados, como Luiz Geraldo Mazza e Fábio Campana, já têm escrito, com muita propriedade. Arrecadava-se em moeda atualizada (Ufir e que-tais), aplicava-se o dinheiro no ‘‘over’’ para obter ganhos adicionais que iam a até 40% ao mês e pagava-se o funcionalismo e os credores do Estado por valores desatualizados, inclusive os malfadados precatórios, cuja correção monetária, não paga, recai, agora, sobre nós.
Pois bem: apesar de então se arrecadar o ICMS em UFIR (ou seja, em moeda atualizada), ainda assim a arrecadação do ICMS caiu nos anos 1990 a 1993, em termos reais, o que dá bem idéia dos danos causados pela política de isenções a falsas microempresas e de achatamento salarial, via redutor, imposta aos fiscais do Estado. Também contribuiu para isso a dilação, por 3 anos do prazo para recolhimento do ICMS nos novos investimentos (Bom Emprego Fiscal, atual Paraná mais Empregos). Mas, neste caso, houve um lado bom: hoje o Paraná ostenta a maior taxa de crescimento industrial no País. Tanto era bom que o Programa continua. Mas, para se ter as duas coisas ao mesmo tempo (incentivos, abrindo mão do recebimento imediato do ICMS novo, e, simultaneamente, aumento efetivo de arrecadação) é necessário combater duramente a sonegação. E isto foi o que o governo atual fez e vem fazendo. Ou há, por acaso, notícias de que, em outros governos, três quadrilhas graúdas tenham sido desbaratadas, com muita gente pensa, nos dois primeiros anos de gestão?
3) O maná da ‘‘floating rate’’ generosa findou-se no Plano Real. Depois do primeiro impacto positivo na arrecadação, devido ao aumento de consumo no segundo semestre de 1994, sobreveio o ano difícil de 1995, quando não se tinha mais o imposto inflacionário e os preços agrícolas despencaram. Em 1996, quando os preços agrícolas se recuperaram, veio a Lei Kandir e as exportações de produtos primários e semi-elaborados deixaram de gerar ICMS. Apesar desses fatores desvaforáveis, a arrecadação cresceu em 1995 e 1996, em termos reais, e isto se deve ao efetivo empenho da SEFA via ações fiscalizadoras, via Cidadão Nota 10 e Projeto Cobrar Bem.
4) Isto tudo considerado, não há dúvidas de que a arrecadação só foi cuidada mesmo, para valer, na atual gestão.
5) Outro ponto, um pouco mais técnico, é o que chamo de ‘‘ICMS cambiante’’. Desaparece o ICMS das exportações mas vêm compensações através da rúbrica Transferências Federais, que alguns analistas ignoram quando comentam a evolução da arrecadação do nosso principal tributo, embora o ‘‘release’’ mensal da SEFA explicite todas as rubricas da receita. Todas as perdas de ICMS pós-Constituição de 1988 foram compensadas, tanto na desoneração das exportações de industrializados, a partir da Constituição de 1988, como na de primários e semi-elaborados, a partir de 1996. Ora, se no passado o ICMS alcançava todas as exportações e agora não alcança mais nenhum tipo de exportação, e sendo o Paraná um estado fortemente exportador, é claro que o ICMS tende a perder peso nas nossas receitas correntes, sendo substituído por Transferências Federais. Para que essas compensações federais findem, é necessário implantar no País o princípio do ICMS no destino, que é o seguinte: não importa onde o bem foi fabricado, o ICMS deve ser recolhido ao Estado onde o consumidor reside e onde necessita receber a prestação de serviços públicos. Mas não vejo nenhum analista ou líder político minimamente empenhado nessa luta. Na recente viagem à Argentina, ao cruzar a ponte Tancredo Neves, mostrei ao nosso Governador a fila de caminhões parados do lado argentino a esperar para ingressar no Brasil e disse-lhe: ‘‘Eis, governador, o nosso novo ICMS’’. Era naquela fila, a das importações - e não da fila de caminhões de soja próxima de Paranaguá, aguardando embarque para exportação - que estava agora a nossa receita de ICMS. É o ‘‘ICMS’’ cambiante, que será paranaense se construirmos uma estrutura de logística que estimule a nacionalização do produto importado ainda em território paranaense e não em outros Estados. O governo atual trabalha duro nesse sentido, com o projeto do porto multimodal em Foz do Iguaçu e o apoio à implantação de estações aduaneiras no interior do Estado (portos secos).
Sendo o Paraná um dos estados mais atingidos pela desoneração do ICMS sobre exportações, é natural que a substituição de ICMS por Transferências Federais tenham sido mais acentuada aqui do que no RS e em SC. Ainda assim, a participação desses estados na arrecadação nacional do ICMS também caiu (veja a tabela 2).
Em 1994, as Transferências Federais somaram o equivalente a US$ 316.988 mil, passando em 1995 a US$ 586.651 mil e, em 1996, a US$ 684.609 mil. Quem garantiu, na Lei Kandir, que as novas transferências não fossem pagas em ‘‘moeda podre’’ foi o governador Jaime Lerner. O relator da Lei Kandir, um deputado federal da bancada governista federal e ex-secretário da Fazenda do Paraná, viu-se preso no dilema de ter que ser fiel ao Governo Federal ou ao povo do Paraná e, nesse dilema, ficou imobilizado. Restou ao Governador Jaime Lerner e seu secretário de Fazenda a linha de frente do confronto com o ministro Kandir, o qual, o fim e ao cabo, revelou-se sensível à nossa causa e nos garantiu a compensação em Kandir seja ampliada, pois nosso esforço de aumento de arrecadação tem sido anulado pela redução da compensação que seria devida pela perda do ICMS da atual safra de soja, que prometia uma expressiva arrecadação.
Ainda assim, os mal-intencionados tentam avaliar nossa capacidade de pagamento só a partir do ICMS e não das receitas globais. Estas aves de mau agouro vão sempre ser desmentidas pela realidade dos números, como já aconteceu no ano passado. Enquanto diziam que o Estado estava quebrado, a Secretaria da Fazenda ia acumulando provisões para o 13º salário, tal como continua ocorrendo neste ano. O lamentável é que ninguém se digna, depois de conhecida a realidade dos números, a pedir desculpas pela avaliação injusta e precipitada. Esperar um pedido envergonhado de desculpas seria, talvez, exigir demais da natureza humana, mesmo na ótica de Rosseau, sem chegar ao rigor de Schopenhauer. Veja-se o caso das ações Copel: quando assumimos, as ações do Estado valiam no mercado R$ 1.200 milhões, mas os compradores eram mínimos. Uma venda abrupta faria aquele valor cair pela metade. Passados dois anos e securitizados R$ 500 milhões, o lote remanescente em poder do Estado vale hoje R$ 2.500 milhões e o mercado de compradores ampliou-se consideravelmente, inclusive para as ações novas que a Copel precisa lançar diretamente no mercado. E vai poder fazê-lo a um preço três vezes maior do que no início de 1995. A explicação? Acabou o amadorismo, entrou a administração financeira profissional. Mas não faltam incautos para afirmar que o Estado está quebrado, que gastamos 98% com a folha (como se fosse possível chegar a esse ponto sem estar pendurado nos bancos comerciais em operações ARO, o que não é, em absoluto o nosso caso) e outras sandices do gênero.
Outra reflexão: a expansão da fronteira agrícola para o Centro-Oeste e o Norte do País torna inevitável um surto de crescimento mais acelerado, em estados como Mato Grosso, Tocantins, Maranhão. A migração de indústrias do sul para o Nordeste (exemplo: indústrias de calçados gaúchas indo para o Ceará) também provocou esse fenômeno. Mas, no caso do Paraná, a desoneração das exportações do ICMS, a generosa isenção a mais de 100.000 microempresas (agora já revertida com o Simples-Paraná) e o desestímulo salarial à fiscalização foram, sem dúvida, os fatores mais determinantes. Ainda assim, nossa participação na arrecadação da Região Sul cresceu de 32,59% em 1995. Para 33,18% em 1996.
6) As vicissitudes do Paraná com o ICMS foram herdadas de governos anteriores (nossa energia elétrica, aumentando o PIB aqui mas gerando ICMS nos outros Estados, e sendo vendida a eles por preço menor do que o que pagamos a Itaipu, proibição de fiscalizar falsas microempresas, aviltamento salarial da fiscalização). Mas estão sendo corrigidas neste governo. Já foi corrigido o estreitamento do universo de contribuintes causado pela isenção indiscriminada a microempresas. O Simples-Paraná foi uma decisão inteligente (com consenso político, empresarial e do fisco) para amplicar o universo de contribuintes de 72.000 para 180.000 e reduzir as alíquotas. Neste ponto, deixamos de estar na contramão da história.
7) Falta corrigir a perda do ICMS da energia elétrica, que o Paraná trocou pelos royalties (que são muito menores, uns 15% do que seria o ICMS). O governo do Estado da época aceitou a tese absurda de que ICMS e royalties seriam receitas alternativas. Não são. O Paraná deveria receber ambos: o ICMS da energia produzida e os royalties pelas áreas alagadas. Qual a solução? Tentar tributar e energia na saída do Estado? Não vai ser possível, pois não se pode fazer a apreensão da ‘‘mercadoria’’ no Linhão de Itaipu para obrigar Furnas a pagar o imposto, como aconteceria se se tratasse de um prosaico caminhão de porcos atravessando a barreira sem nota fiscal. O que tem de ser feito é lutar para que o país adote de vez o princípio do distinto. O ICMS total deve ir para os cofres do estado onde mora o consumidor final e não do Estado onde o fabricante está instalado. Esta deve ser a luta do Paraná daqui para frente.
- MIGUEL SALOMÃO é ex-secretário da Fazenda e atual Secretário de Planejamento do Paraná.

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