O projeto de lei nº 7.161, de 2006, aprovado pela Câmara Federal semana passada, marcará uma nova e efetiva regulamentação para os consórcios, um sistema genuinamente brasileiro que reúne cerca de 3,5 milhões de clientes, paga anualmente R$ 20 bilhões em crédito aos consorciados, mas que até então não dispunha de nenhuma legislação específica para o setor.
''Trata-se de uma vitória, pois a lei é um instrumento de grande expectativa do setor há mais de duas décadas. Antes dessa proposta, o que havia eram leis genéricas que não conseguiam atender todo o sistema'', comemora o presidente nacional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), o londrinense Rodolfo Garcia Montosa.
Hoje, segundo Montosa, o sistema brasileiro de consórcios funciona de forma jurídica precária. ''Todas as regras são regidas por atos normativos do Banco Central que, desde 1991 (Lei nº 8.177) tem a incumbência de regulamentar e fiscalizar os consórcios, mas sem nenhuma regulamentação específica para um setor que atualmente administra R$ 60 bilhões em ativos, recolhe R$ 540 milhões em tributos e emprega, diretamente, 40 mil pessoas.
Denominada de Lei Aelton Freitas, a futura lei amplia a responsabilidade das administradoras e o poder de fiscalização do BC. ''A aprovação do PL nº 7.161 é uma garantia a mais para os consumidores e para o sistema de consórcios'' enfatiza o relator da proposta na Câmara, o deputado também londrinense Alex Canziani (PTB-PR).
Segundo ele, duas das principais novidades do texto são a autorização para criação de consórcios de serviços (além daqueles para aquisições de bens, existentes hoje) e a possibilidade de a União criar um fundo garantidor para salvaguardar o setor e os consorciados de eventuais crises ou quebras de administradoras.
Outra novidade do texto foi a ampliação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje permitido apenas para dar lance ou complementar o valor do crédito da casa. O projeto permite que o FGTS pague prestações do consórcio ou sirva para liquidar ou amortizar o saldo devedor. Os consorciados também poderão usar o crédito obtido no consórcio de uma casa ou de um carro para quitar um financiamento dos mesmos bens.
Na nova lei também está incluída uma nova sistemática de devolução de valores pagos a consorciados excluídos. Nas regras de hoje, um consorciado que desiste de participar do grupo só recebe o dinheiro investido ao final de todo o processo, quando todos os consorciados já foram contemplados. A partir da entrada em vigor do texto, quem contribuir em cinco parcelas, só receberá os recursos ao final do grupo, mas quem pagar seis vezes ou mais, continua dentro do sorteio do grupo. Uma vez sorteado, receberá os recursos de volta.
Do ponto de vista da segurança dos consorciados, o projeto avança em relação às normas atuais. O texto deixa bastante claro que o dinheiro dos consorciados não se confunde com os bens das administradoras. Assim, em eventuais crises do setor, caso os administradores sejam executados na Justiça, os investimentos dos grupos de consórcios estão a salvo da quitação da dívida.

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