Quando foi aprovada em sua versão original, em dezembro de 2005, a Lei da Muralha estabeleceu um quadrilátero central no qual novos estabelecimentos só poderiam ser instalados precedidos de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). De autoria do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT), a lei não proibia os grandes supermercados nem as grandes lojas de material de construção.
Mesmo assim, o projeto foi recebido na Câmara pela oposição como uma tentativa da administração municipal de impedir a vinda para Londrina de uma rede de hipermercados, que pretendia se instalar no antigo terreno do Colossinho, no centro da cidade. A justificativa da Prefeitura era a necessidade de controlar o trânsito, mas os opositores afirmavam que o projeto atendia ao lobby dos empresários já instalados na cidade, que não queriam concorrência. De fato, a rede supermercadista não se instalou em Londrina.
Mas o quadrilátero definido à época era bem menor. Iniciava-se no cruzamento das avenidas Dez de Dezembro e Brasília, seguia até a Avenida Portugal, passava pela Inglaterra, seguia até as proximidades do Zerão e subia a Higienópolis. No sentido oeste, ia somente até a Rua Maringá, chegava à Tiradentes e seguia até a Brasília.
Um ano depois, quando a administração anterior costumava encaminhar projetos em bloco para serem discutidos pela Câmara, o então vereador Orlando Bonilha, que era ligado às igrejas evangélicas, apresentou um projeto excetuando os templos religiosos de cumprirem a lei. O colega Marcos de Freitas aproveitou para apresentar um substitutivo aumentando o quadrilátero para o formato como está hoje e proibindo novos supermercados com área maior que 1.500 metros quadrados e as lojas de material de construção com mais de 500 metros quadrados.
O risco da discriminação só para esses dois segmentos foi apontado pela Comissão de Justiça à época. ''... A restritividade proposta é passível de questionamento judicial porque o fator de discriminação não está definido nem justificado, uma vez que a proteção ao pequeno comércio não pode ser feita limitando a livre iniciativa, que é princípio constitucionalmente estabelecido'', diz o parecer da comissão. Mesmo assim, o projeto foi aprovado. O detalhe é que o substitutivo só foi apresentado depois que o projeto inicial havia sido votado e em caráter de urgência. (N.B.)

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