O juiz substituto da 8ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Erivaldo Ribeiro dos Santos, concedeu ontem mais uma liminar favorável ao depósito em juízo da CPMF. Desta vez, a decisão beneficia a Associação Paranaense de Supermercados (Apras). O mandado de segurança, impetrado pelo Movimento Contra a Cobrança da CPMF, previa a extensão da liminar a todos os 1,1 mil supermercados do Estado.
Mas o juiz entendeu que não teria mecanismos operacionais para conseguir oficiar as cerca de 15 mil agências bancárias que trabalham com os supermercados paranaenses. A solução foi restringir a sentença.
Segundo informou o juiz ao advogado que impetrou a ação, Celso de Oliveira, a 8ª Vara não teria número suficiente de funcionários nem capacidade física para fazer todos os ofícios aos bancos. ‘‘O juiz nos disse que teria de se dedicar apenas a estes ofícios por um bom tempo’’, disse Oliveira.
O advogado que representa o Movimento Contra a Cobrança da CPMF disse que irá individualizar as ações dos supermercados. ‘‘As ações serão divididas em grupos de dez supermercados para tornar o processo mais rápido’’, disse Oliveira.
A Justiça Federal do Paraná concedeu até agora 25 liminares. Deste total, 24 sentenças determinam que seja feito o depósito judicial. Apenas um caso prevê a isenção total de CPMF. A liminar foi dada a favor do Supermercado Cruz Machado, do município de Cruz Machado (Sul do Estado). As liminares beneficiam 200 empresas e 300 pessoas físicas, em todo o Estado.
A Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná tem entrado com agravo de instrumento para tentar reverter as liminares concedidas. O procurador-chefe Airton Bueno Júnior disse que os recursos são automáticos. ‘‘A cada liminar concedida, nós ajuizamos um novo agravo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre’’, afirmou Bueno. Até agora, não houve nenhuma decisão do TRF em relação aos recursos. Elas devem sair na próxima semana.