Appa terá novo regime jurídico
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sábado, 11 de janeiro de 2014
Reportagem Local 
Curitiba - Dentro de 180 dias, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) terá um novo regime jurídico. A lei 17.895, sancionada pelo governador Beto Richa, estabelece prazo de seis meses para elaboração e aprovação de um estatuto que irá disciplinar o funcionamento da empresa, como composição e estrutura organizacional.
O superintendente dos portos, Luiz Henrique Dividino, reuniu a imprensa esta semana para explicar o processo de adequação. "Estamos corrigindo um problema histórico. A Appa, mesmo sendo autarquia, não era reconhecida como tal, nem no âmbito trabalhista, da União ou municipal. Seu quadro funcional estava em desacordo com o regime jurídico e isso levou a uma série de não conformidades. Com esta alteração, corrigiremos estes problemas, sem trazer prejuízo aos trabalhadores", disse.
A última lei que tratou da natureza jurídica da Appa é de 1971. Segundo assessoria de imprensa da Appa, a desatualização trouxe diversos problemas, entre eles as inúmeras ações trabalhistas. É que os funcionários do órgão, todos celetistas, estavam em desacordo com a lei, que determinava que fossem estatutários. Fora isso, as mudanças legais que retiraram os portos da operação, fizeram com que centenas de trabalhadores ficassem em desvio de função. O resultado disso: em 20 anos, foram 11 mil ações, que oneraram os caixas da Appa em R$ 1,3 bilhão.
A empresa pública será dirigida por dois órgãos: conselho administrativo e diretoria executiva. O corpo diretor irá submeter ao Conselho Administrativo e à Secretaria de Infraestrutura e Logística um plano de cargos e salários. Este plano será elaborado por uma empresa contratada, que irá montar o novo quadro funcional. Além disso, será traçado o perfil profissiográfico de cada função na empresa.
O antigo quadro funcional entrará em extinção e deixará de existir em poucos anos. Os trabalhadores poderão optar por um Plano de Demissão Voluntária (PDV), por permanecer onde estão ou, caso haja adequação jurídica, migrarem para o novo quadro. Novas contratações (via concurso público) só serão feitas dentro do novo quadro funcional. Outras ocupações que hoje não constam do quadro da Appa poderão ser criadas, como biólogos, engenheiros ambientais e zootecnistas.
Cargos em comissão continuarão a existir na empresa pública, mas obedecendo às três situações previstas constitucionalmente: direção, chefia e assessoramento. Cargos de perfil técnico (como engenheiros e advogados) não poderão ser comissionados.


