Appa entra com recurso para liberar dragagem
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sexta-feira, 15 de setembro de 2006
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba- A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) entrou ontem com um mandado de segurança na Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil (DPC) para tentar liberar o serviço de dragagem no Canal da Galheta no Porto de Paranaguá. Esta mesma diretoria indeferiu na última terça-feira a dragagem. Anteriormente, a Capitania dos Portos de Paranaguá e Antonina já tinha impedido a realização do serviço.
A Marinha indeferiu a dragagem porque não foram atendidas três exigências para permitir a execução do trabalho. A primeira delas é em relação à área de despejo (localizada fora da Baía de Paranaguá) na qual serão colocados os resíduos da dragagem. Segundo o capitão dos Portos de Paranaguá e Antonina, Francisco dos Santos Moreira, esta área estaria incorreta sob o ponto de vista da segurança da navegação, já que o despejo poderia começar a assorear e restringir a operação dos navios.
A segunda exigência da DPC é que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) apresente a batimetria da área de despejo. E a última solicitação é para que a Appa apresente um documento que mostre que a licença ambiental para a dragagem foi delegada do Ibama para o Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A dragagem emercial no Canal da Galheta foi anunciada no dia 14 de agosto, pelo superintendente da Appa, Eduardo Requião.
Transgênicos A Associação Comercial de Paranaguá, o Sindicato das Agências Marítimas do Paraná e o Sindicato das Operadoras Portuárias do Paraná conseguiram ontem, através de um mandado de segurança com pedido de liminar, a liberação de mais dois berços de atracação do Porto de Paranaguá para exportação de soja transgênica. Segundo o advogado da Associação Brasileira de Terminais Portuários, Marcelo Teixeira, a liminar foi concedida ontem à tarde pelo juiz substituto da Vara Federal de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski. Ontem à noite, o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, desconhecia sobre essa liminar.


