Aposentados do INSS vão receber R$ 1,73 bilhão em atrasados da Justiça
No TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, são R$ 457.769.315,72 no total
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quinta-feira, 22 de setembro de 2022
No TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, são R$ 457.769.315,72 no total
Luciana Lazarini - Folhapress
São Paulo - Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça o direito à concessão ou revisão de seu benefício previdenciário ou assistencial vão receber R$ 1,73 bilhão em atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) da Justiça Federal.

Receberá o dinheiro neste lote quem tem uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) -como são chamadas as ações de até 60 salários mínimos- com o pagamento autorizado pela Justiça em agosto de 2022.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,09 bilhões para quitar ações de 197.839 beneficiários em todo o país. Desse total, R$ 1,73 bilhão será destinado a pagar processos previdenciários e assistenciais, de benefícios como aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros, que somam 88.908 processos, com 113.780 beneficiários.
A data exata em que o dinheiro será depositado em conta bancária depende do cronograma do tribunal responsável pela ação. No caso do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o setor responsável pelo pagamento costuma levar cerca de uma semana para concluir o processamento dos valores.
A consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do tribunal federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
No TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, são R$ 457.769.315,72 no total, sendo Previdenciárias/Assistenciais: R$ 389.420.955,46 (21.763 processos, com 27.838 beneficiários). Em todo o país, são R$ 292.393.086,66. -Previdenciárias/Assistenciais: R$ 244.021.609,25 (15.196 processos, com 24.378 beneficiários).
Tem direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, e cuja data da ordem de pagamento do juiz -etapa chamada de autuação- seja algum dia do mês de agosto de 2022. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos.
A ação tem que ter chegado totalmente ao final, sem possibilidade de recurso por parte do INSS. Ou seja, já precisa ter transitado em julgado.
As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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