Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais continuam tendo o direito de abater R$ 900,00 a mais por mês no IR. A avaliação é da própria Receita Federal. Segundo Luiz Monteiro, auditor-fiscal da Receita em São Paulo, embora a reforma da Previdência, aprovada em dezembro, tenha revogado o artigo da Constituição que dá o abatimento extra para aposentados, a emenda constitucional não revogou a lei ordinária que fixa o valor adicional de R$ 900,00 por mês, o que eleva o total da isenção para R$ 1,8 mil mensais.
Desde janeiro, no entanto, a prefeitura de São Bernardo de Campo vem calculando o IR na fonte sem considerar essa parcela a mais de isenção de R$ 900,00. Até dezembro, o ex-secretário de Serviços Urbanos do Município de São Bernardo, Tarciso Barbosa, de 71 anos, por exemplo, vinha recebendo um desconto de R$ 606,52 mensais para o IR sobre o seu benefício de R$ 4.504,62. A partir de janeiro, com o fim da isenção extraordinária, o desconto subiu para R$ 854,02, ou R$ 247,50 mais.
A Assessoria Jurídica da prefeitura entende que a alteração promovida pela emenda é auto-aplicável, não depende de regulamentação. Para Monteiro, isso é incorreto. Como o erro pode estar sendo cometido por outros orgãos públicos, a Receita poderá emitir ato normativo esclarecendo a questão.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, o direito à isenção extra vai depender da data em que o segurado atingiu a idade-limite. Quem completou 65 anos ou mais até 31 de dezembro tem o direito garantido pelo resto da vida: ‘‘O parágrafo 4º do artigo 3º da emenda assegura todas as garantias vigentes anteriormente para quem já era segurado na data de publicação da reforma.’’ Assim, ‘‘mesmo que a isenção extra venha a ser retirada da lei ordinária, eles poderão contestar isso na Justiça’’.

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