Aposentados até dia 9 não terão 40% sobre FGTS
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de janeiro de 1997
Agência Estado 
SÃO PAULO - Os trabalhadores demitidos por motivo de aposentadoria entre 14 de outubro de 1996 e 9 de janeiro deste ano não receberão a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia nem à indenização do aviso prévio de 30 dias. Na reedição da Medida Provisória nº 1.523 sobre a Previdência Social, com a exclusão do artigo que previa a demissão obrigatória do aposentado, o governo incluiu um artigo convalidando os atos praticados durante o período em que o dispositivo esteve em vigor.
A medida provisória tornando obrigatória a baixa na carteira a partir da concessão da aposentadoria foi publicada pela primeira vez no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 1996. Ela foi reeditada ontem sem esse artigo. Mas com o dispositivo incluído pelo governo, quem se aposentou no período acima não tem direito à multa nem ao aviso prévio. Os segurados que recorrerem à Justiça dificilmente obterão sentença favorável.
A situação é diferente para quem se aposentar daqui para frente. Esse trabalhador não terá mais de se desligar da empresa e poderá receber a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia e o aviso prévio de 30 dias, caso venha a ser demitido.


