O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito à aposentadoria por idade de uma trabalhadora que está desde 1976 sem pagar a contribuição previdenciária. O tribunal considerou cumpridos os dois requisitos básicos para a obtenção do benefício: ela ter mais de 60 anos de idade e ter contribuído por mais de cinco anos. Pela decisão do STJ, a interrupção do recolhimento da contribuição não impede a contagem do tempo anterior para efeito de obtenção da aposentadoria.
O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, já disse que o governo iria propor projeto de lei assegurando a contagem do tempo anterior à perda do vínculo com a Previdência. O vínculo é rompido 12 meses depois da suspensão do recolhimento para quem contribuiu até dez anos e 24 meses depois para os que contribuíram por mais de dez anos.

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