Aposentadoria muda ainda este mês
Os segurados da Previdência Social e os servidores da União, Estados e municípios deverão ser atingidos pelas mudanças na aposentadoria ainda este mês. A votação dos destaques que faltam ser apreciados pela Câmara para a aprovação definitiva da reforma está marcada para quarta-feira. Após a aprovação, há o intervalo mínimo de duas sessões para a redação final da emenda. Depois disso, o texto segue para promulgação, em sessão conjunta, na Câmara e Senado. A reforma deverá estar promulgada até o dia 11.
Segundo o ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornélas, com a sanção da emenda, algumas mudanças entrarão imediatamente em vigor. A principal delas será a troca do tempo de serviço pelo tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria. Para aposentar-se, o homem deverá comprovar 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Quem já contribui poderá optar entre esse critério e a regra de transição, a qual prevê o acréscimo de 20% no tempo que falta para pedir o benefício pelo regime atual e exigência de idade mínima de 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher.
A aposentadoria proporcional será extinta para quem ingressar na Previdência a partir da data de publicação da reforma. Quem já contribui e quiser requerer o benefício deverá enquadrar-se na regra de transição. Por ela, haverá o acréscimo de 20% no tempo que falta e exigência de idade mínima (53 anos, homem, ou 48 anos, mulher).





