Aposentadoria inicial não pode mudar de imediato
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 23 de novembro de 1998
Agência Estado 
O segurado que está em condições de aposentar-se não precisa precipitar-se para dar entrada no pedido do benefício, por temor de mudança imediata no critério de cálculo da renda inicial. O esticão no período básico de contribuições para a Previdência utilizado para cálculo do benefício, dos atuais 36 para os 120 últimos meses, não poderá ser feito por medida provisória. A informação é do ministro da Previdência, Waldeck Ornélas.
Segundo o ministro, o artigo 246 da Constituição proíbe a regulamentação de emenda constitucional por meio de medida provisória. Por isso, de acordo com Ornélas, a alteração no período básico de cálculo do benefício só será feita por intermédio de projeto de lei, após a promulgação da reforma, em dezembro.
Até a aprovação da regulamentação, os benefícios serão calculados com base no critério atual, ou seja, sobre os 36 últimos meses de contribuição. A apreciação dos projetos de leis que regulamentarão a reforma poderá levar até dois anos. O segurado, no entanto, deverá ficar atento ao trâmite dos projetos no Congresso, uma vez que o esticão no período de cálculo tende a achatar o valor da renda inicial.
No regime atual, para o homem que contribuiu pelo teto de recolhimento nos últimos 3 anos para a Previdência, o benefício proporcional, aos 30 anos de serviço, será de R$ 733,92. No novo regime, o benefício integral, após 35 anos de contribuição, para o segurado que recolheu pelo teto de contribuição nos últimos 10 anos será de R$ 776,80, caso passem a ser considerados os 120 meses para o cálculo.


