Dentistas, médicos, médicos veterinários, eletricistas e mecânicos são exemplos de profissionais que, muitas vezes, atuam como liberais na condição de contribuintes individuais e em contato habitual com agentes nocivos.
Apesar da atividade evidentemente insalubre, o INSS não concede a aposentadoria especial aos contribuintes individuais. Recomenda-se, assim, que tais profissionais busquem judicialmente a concessão de tal benesse, posto que a jurisprudência pacífica reconhece o direito do contribuinte individual (autônomo) à aposentadoria especial, desde que comprovada a realização do trabalho em condições especiais nocivas à sua saúde ou integridade física.
Nesse caso, para comprovação da atividade especial, o trabalhador pode providenciar o formulário PPP, disponibilizado o site da Previdência Social. Em razão do custo elevado para confecção do laudo técnico, a justiça possibilita a realização de perícia técnica judicial no local de trabalho ou, até mesmo, a utilização da denominada prova emprestada, isto é, a atividade especial é comprovada por meio de laudo técnico produzido em outro processo judicial no qual se analisou a mesma função exercida pelo segurado e em ambiente de trabalho similar.
A aposentadoria especial, em regra, é benefício mais vantajoso que os demais em razão da não-aplicação do fator previdenciário e da incidência do coeficiente de 100%.
Caso a aposentadoria do profissional liberal que laborou exposto a agentes nocivos tenha sido concedida sem o reconhecimento da especialidade, é cabível o pedido de revisão.

Isabela Rossitto Jatti, advogada