Aposentado vai receber reajuste de 5,8%
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 24 de maio de 2000
Agência Estado De Brasília 
O governo fixou ontem um reajuste de 5,81% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima de um salário mínimo. O porcentual de reajuste, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aproximado do período de junho de 1999 a maio deste ano, foi incluído na reedição da Medida Provisória 2.022. Com o reajuste, que vigora a partir do mês de competência junho para pagamento em julho, a despesa da Previdência crescerá, este ano, R$ 1,054 bilhão. O reajuste de 5,81% incidirá sobre 6,5 milhões de aposentadorias e pensões. Os demais segurados da Previdência Social que recebem o salário mínimo já receberam, este mês, o valor do novo benefício.
Com o reajuste das aposentadorias e pensões dos segurados que ganham acima do salário mínimo, sobe também o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição da Previdência Social. O teto da Previdência, que corresponde ao valor máximo do benefício pago pelo INSS passará, em junho, de R$ 1.255,32 para R$ 1.328,25. A reedição da Medida Provisória 2.022, com a inclusão de matéria previdenciária, trouxe mais uma novidade. Trata-se do estabelecimento de critérios para a fixação do reajuste dos benefícios previdenciários acima do mínimo, a partir de 2.001.
A partir do próximo ano, portanto, o reajuste dos benefícios previdenciários acima do mínimo passará a ser feito por regulamento, não necessitando mais de lei ou Medida Provisória. Bastará um decreto, a ser baixado pelo governo, observando os seguintes critérios: preservação do valor real do benefício, atualização anual e variação de preços de produtos necessários e relevante para a aferição da manutenção do valor de compra dos benefícios, conforme determina a Constituição. Apenas o salário mínimo e os benefícios vinculados a ele necessitarão de uma lei ou Medida Provisória específica.
O reajuste de 5,81% para os benefícios previdenciários acima do mínimo não incide sobre a totalidade dos segurados nessa condição. Para quem recebe o benefício há menos de 12 meses o índice é proporcional.
Para quem se aposentou em junho de 1999, por exemplo, ou seja conta com 11 meses de aposentadoria, o índice de reajuste é de 5 31%. Quem se aposentou há nove meses, por exemplo, terá direito a um porcentual de 4,33%. O índice de reajuste é de apenas 0,47% para quem se aposentou este mês.


